quinta-feira, 29 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Flamengo x Vasco pode encaminhar a taça? Informações e palpites de quinta› Simulador do Brasileirão: projete resultados após jogos desta quarta-feira› GP do México: Datas, horários e tudo sobre a etapa que pode coroar campeão› Vasco x Flamengo: pré-jogo teve climão em shopping, acordo e PM em alerta› Palmeiras tropeça, mas seca Fla para manter Brasileiro vivo até confronto› Gustavo Henrique vira peça-chave para unir elenco do Corinthians na crise› Por onde andam 7 ex-jogadores do Flamengo que estão 'sumidos' no exterior?› Vasco x Flamengo: horário e onde assistir ao jogo do Brasileirão› Kane? Para IA, Yamal já é o melhor jogador do mundo, e Raphinha, o 2º› Abel cobra clubes para melhora no futebol brasileiro: 'Só pensam no feudo'› Flamengo x Vasco pode encaminhar a taça? Informações e palpites de quinta› Simulador do Brasileirão: projete resultados após jogos desta quarta-feira› GP do México: Datas, horários e tudo sobre a etapa que pode coroar campeão› Vasco x Flamengo: pré-jogo teve climão em shopping, acordo e PM em alerta› Palmeiras tropeça, mas seca Fla para manter Brasileiro vivo até confronto› Gustavo Henrique vira peça-chave para unir elenco do Corinthians na crise› Por onde andam 7 ex-jogadores do Flamengo que estão 'sumidos' no exterior?› Vasco x Flamengo: horário e onde assistir ao jogo do Brasileirão› Kane? Para IA, Yamal já é o melhor jogador do mundo, e Raphinha, o 2º› Abel cobra clubes para melhora no futebol brasileiro: 'Só pensam no feudo'
Política

Decisão monocrática não pode ressuscitar o dolo genérico

Consultor Jurídico ·
Decisão monocrática não pode ressuscitar o dolo genérico

Considere a seguinte hipótese: um servidor público assina um documento sem prestar atenção e, anos depois, é condenado como se tivesse planejado uma fraude.

Parece exagero, mas foi esse, em essência, o raciocínio da sentença restabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes na Reclamação 97.395/RN.

Segundo sua decisão, o Supremo Tribunal Federal exige apenas o dolo genérico para a condenação por improbidade e que o dolo específico jamais teria sido exigido pela lei.

A diferença não é apenas de nomenclatura.

O dolo genérico corresponde à vontade consciente de praticar a conduta, enquanto o dolo específico exige a intenção de alcançar determinado resultado ilícito, como favorecer indevidamente a si próprio ou a terceiro.

E essa distinção ganhou ainda mais importância após a Lei nº 14.230/2021, que reformou profundamente o regime da improbidade administrativa.

O tema está em discussão no Superior Tribunal de Justiça desde 25 de novembro de 2025, no Tema 1.397, que deverá definir se a nova lei exige dolo específico, inclusive nos processos antigos ainda sem decisão definitiva.

O julgamento começou em maio, com voto do ministro Teodoro Silva Santos, relator, pela exigência do dolo específico, mas foi interrompido por pedido de vista.

A decisão proferida na Reclamação 97.395/RN não deveria alterar esse caminho.

Primeiro porque o STF não decidiu o que a reclamação afirma que decidiu.

No Tema 1.199, o Supremo estabeleceu a necessidade de dolo para a configuração dos atos de improbidade.

Contudo, a tese fixada não fala em dolo genérico nem em dolo específico.

O que foi afastado foi a possibilidade de responsabilização por mera culpa.

A própria lógica da decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra o problema.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›