Depois da urna, em que pé fica a reforma tributária?
Às vésperas do segundo turno, existiam os nós políticos que ameaçavam a reforma tributária .
O maior deles desatou-se no último domingo, nas urnas.
Com a reeleição, sai de cena a anunciada reforma da reforma e, com ela, a promessa de sepultar o split payment , de suspender o novo sistema por um ano e de encurtar a transição.
O governo que concebeu o modelo será o mesmo que terá de pô-lo de pé, e já não poderá atribuir a terceiros as dificuldades do parto.
Seria ingênuo, porém, supor que o caminho ficou desimpedido.
Desfeito o nó eleitoral, restam aqueles que nunca foram propriamente políticos, e sim técnicos e jurídicos, e que a campanha apenas encobria com o ruído próprio das disputas.
São pelo menos quatro, e nenhum deles se resolve com discurso de vitória.
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A CBS, contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e não de forma gradual, como muitos contribuintes ainda supõem.
A transição em degraus vale para o IBS, entre 2029 e 2032.
A CBS chega praticamente cheia, reduzida apenas em um décimo de ponto percentual nos dois primeiros anos para acomodar a fase de teste do IBS.
O número que definirá a carga, porém, ainda não existe.
O Tribunal de Contas da União tem até sexta-feira, 30 de outubro, para validar o cálculo da alíquota de referência e remetê-lo ao Senado, que deverá aprovar a resolução até 15 de dezembro.
As estimativas que circulam falam em 9,21% para a CBS e em 27,91% para a soma com o IBS, acima dos 26,5% anunciados quando a reforma foi aprovada.
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