Recuperação judicial e extrajudicial: Entenda a diferença entre medidas
A Braskem informou que aprovou o pedido de recuperação extrajudicial nesta segunda-feira (24).
A informação foi confirmada em fato relevante divulgado pela empresa.
Segundo a companhia, as dívidas somam US$ 10,9 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 56 bilhões .
“A Braskem S.A. vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que protocolou, nesta data, em conjunto com certas controladas (em conjunto com a Companhia, as “Devedoras”), pedido de recuperação extrajudicial (“Recuperação Extrajudicial”)”, disse a companhia, em nota.
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Somente nos últimos meses, ícones do mercado doméstico, como Casas Bahia, Marabraz, Raízen e Grupo Pão de Açúcar também passaram por medidas de recuperação e proteção .
Recuperação judicial Na recuperação judicial, considerada mais ampla, a empresa inclui todos os tipos de dívidas: trabalhistas (colaboradores), fornecedores e instituições financeiras.
Esse mecanismo é utilizado quando a empresa já está numa situação crítica e precisa fazer uma renegociação total de todas as suas obrigações.
Esse é um instrumento legal utilizado por empresas que estão perto de atingir a falência.
Para isso existe a Lei nº 11.101/2005, que garante à companhias o direito de superar suas dificuldades financeiras sem precisar passar por uma liquidação de ativos imediata.
A partir do momento que uma empresa identifica que precisará entrar com a ação, a mesma deve solicitar a necessidade a um juiz que, por sua vez, irá aprovar ou não a continuação da medida.
Após a liberação, a empresa deve realizar um plano de recuperação com prazos e condições de pagamento da dívida e apresentar a credores.
Caso aprovado por mais que 60% dos credores, aí sim se inicia o processo de recuperação judicial.
Os requisitos necessários para essa ação são: Documentação comprobatória da situação financeira da empresa; Plano detalhado de recuperação; Projeção de fluxo de caixa futuro para pagamento das dívidas.
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