STF julga regulamentação do garimpo em terras do povo indígena Cinta Larga
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (13/8) a ação que discute a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e a adoção de medidas para combater o garimpo ilegal no território do povo Cinta Larga , localizado nos estados de Rondônia e Mato Grosso.
O caso está em discussão no Mandado de Injunção 7.516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga ( Patjamaaj ).
A entidade sustenta que há demora do Congresso Nacional em regulamentar a autorização constitucional dada aos povos indígenas para explorar minerais no próprio território.
O processo tem como relator o ministro Flávio Dino.
Rosinei Coutinho / STF Dino recebeu representantes do povo Cinta Larga para discutir demanda do território A controvérsia envolve o artigo 231, § 3º, da Constituição.
O dispositivo prevê que a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, após a oitiva das comunidades afetadas, e assegura aos povos indígenas participação nos resultados da exploração.
A efetivação dessas regras, porém, depende de regulamentação legal que ainda não foi aprovada.
Omissão do Congresso Em fevereiro deste ano, Dino concedeu medida cautelar e reconheceu a existência de omissão inconstitucional do Poder Legislativo.
O ministro fixou prazo de 24 meses para que o Congresso edite a legislação destinada a regulamentar a exploração mineral em terras indígenas.
Para o relator, a ausência prolongada da lei não representa apenas uma lacuna normativa.
Dino avaliou que a falta de regras contribui para a manutenção de um cenário no qual a riqueza mineral existente nas terras indígenas é explorada clandestinamente, enquanto as comunidades permanecem expostas à violência, à degradação ambiental e à atuação de organizações criminosas.
Na decisão, o ministro estabeleceu parâmetros provisórios para uma eventual exploração mineral nas terras do povo Cinta Larga enquanto o Congresso não regulamenta a matéria.
Entre as condições previstas estão a autorização e a participação das próprias comunidades, o respeito à autodeterminação indígena e a participação direta nos resultados econômicos da atividade.
A exploração ficou limitada a uma área correspondente a, no máximo, 1% do território demarcado.
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