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Justiça inglesa autoriza provas contra alvo da Lava Jato à revelia do STF

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Justiça inglesa autoriza provas contra alvo da Lava Jato à revelia do STF

A Justiça da Inglaterra decidiu que o SFO (Serious Fraud Office), órgão que investiga crimes econômicos no Reino Unido, pode continuar utilizando provas obtidas na Lava Jato em um processo contra um ex-funcionário da Petrobras. A decisão contraria o entendimento do STF, que anulou as provas da operação.

Justiça inglesa analisa o caso de Mario Ildeu de Miranda. Ele foi condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2019, no âmbito da Lava Jato. Em dezembro de 2023, a condenação foi anulada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que considerou que a Justiça do Paraná não tinha competência para julgar o processo.

Em 2020, antes da anulação no STF, a Justiça inglesa determinou o congelamento de uma conta bancária de Miranda no Reino Unido. Segundo a decisão, ele teve US$ 7.699.204,09 e £ 698.635,98 confiscados de suas contas, acusado de repassar propina a outros funcionários da Petrobras.

Em 2021, a Justiça de Curitiba autorizou o envio de provas ao SFO por meio de um acordo de assistência mútua. A defesa de Miranda recorreu, e Toffoli derrubou a decisão que autorizava o envio das provas ao Reino Unido neste ano, com o argumento de que as provas foram consideradas nulas.

Miranda também recorreu na Justiça inglesa contra o confisco de suas contas bancárias. O tribunal negou o pedido e decidiu que o SFO pode continuar usando as provas da Lava Jato.

Para o Tribunal da Coroa Britânica em Southwark, a decisão de Toffoli é "altamente incomum" . O juiz inglês Mark Weekes também afirmou que a quantia de dinheiro envolvida no caso é substancial e que o Reino Unido tem obrigações, tanto domésticas quanto internacionais, de enfrentar e combater a lavagem de dinheiro.

Vale ressaltar que esta situação - uma autoridade judiciária no Estado requerente revogando, posteriormente e de forma ostensiva, a base legal interna para o compartilhamento de material de assistência jurídica mútua que, à época, havia sido legitimamente compartilhado com o órgão de acusação no Reino Unido — é, na experiência deste tribunal, dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum. Trecho da decisão da Justiça inglesa

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