MEIs começam a receber aviso de dívida perdoada; veja o que ainda precisa pagar
Os microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram dívidas tributárias federais perdoadas começaram a receber avisos do governo.
As notificações chegam pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br e informam os empreendedores contemplados pela medida.
O alerta é importante porque o perdão não vale para todos os tributos.
Mesmo com a extinção de parte da dívida, o MEI pode continuar tendo valores a pagar, como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) , as mensagens são enviadas apenas aos empreendedores que atendem aos critérios da anistia .
Como consultar os débitos perdoados? O MEI pode verificar se a dívida foi extinta pelos canais oficiais: Dívida Ativa da União: entre no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), faça login com o CNPJ e acesse “Consultar Dívida Inscrita” e, depois, “Inscrições extintas”.
Receita Federal: consulte o serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
No Regularize, é possível consultar a situação do débito, a data e o motivo da extinção.
Por que ainda há valores a pagar? A anistia contempla a parcela federal referente à Previdência Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo.
Os impostos estaduais e municipais ficaram de fora.
Por isso, as cobranças de ISS e ICMS continuam valendo: ISS: R$ 5 , para prestadores de serviços, destinado aos municípios.
ICMS: R$ 1 , para atividades de comércio e indústria, destinado aos estados.
Os valores correspondem às parcelas desses tributos na contribuição mensal do MEI.
Se houver pendências, o empreendedor ainda precisará pagar os impostos locais referentes aos meses em aberto.
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