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Quando o Estado reabre a conta do passado

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Em outubro de 2019, o Brasil assistiu a uma cena que rapidamente se tornou símbolo de insegurança jurídica.

A Prefeitura do Rio de Janeiro usou máquinas para demolir a praça de pedágio da Linha Amarela, após anunciar a retomada da concessão administrada pela LAMSA.

Horas depois, o Judiciário restabeleceu a concessão e a cobrança.

Mais do que as imagens das retroescavadeiras, ficou a mensagem ao mercado: a lógica econômica de investimentos realizados sob determinadas regras poderia ser revista anos depois.

Sete anos após, a decisão da ANP sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) de NTS e TAG, as duas transportadoras privatizadas na desverticalização da Petrobras, recoloca a mesma questão: até que ponto o Estado pode revisitar a lógica econômica que sustentou investimentos já realizados e com que efeito sobre os próximos? Em infraestrutura, antes de aço, concreto ou capital, investe-se confiança.

A noite em que as retroescavadeiras viraram símbolo A disputa da Linha Amarela surgiu da convicção da Prefeitura de que a concessão havia proporcionado vantagens excessivas à concessionária e buscou romper o contrato para reassumir a via.

Embora a proteção dos usuários e a correção de desequilíbrios sejam objetivos legítimos, o episódio foi percebido como uma tentativa de reescrever retrospectivamente a equação econômica que orientara investimentos.

A controvérsia deixou de ser apenas sobre o pedágio e passou a atingir a estabilidade dos contratos.

Uma ruptura institucional repercute na avaliação de risco, no custo de capital e na disposição de investidores para assumir obrigações de longo prazo.

O novo capítulo está nos gasodutos Neste ano, a ANP incorporou às suas normas uma nova abordagem chamada Método do Capital Recuperado (RCM) para valorar a BRA das transportadoras de gás natural.

A aplicação do método mira especialmente a NTS e a TAG, que tiveram contratos legados encerrados em 2025, e levou a Agência a concluir que o capital vinculado a esses ativos já teria sido integralmente remunerado.

A justificativa é evitar remuneração duplicada — preocupação legítima, pois nenhum ativo deve ser remunerado duas vezes.

A controvérsia está em saber se o RCM, aplicado retrospectivamente mediante a reconstrução de fluxos econômicos de contratos celebrados décadas atrás e apoiado em premissas e extrapolações da Agência, oferece resposta tecnicamente segura e juridicamente compatível com as condições dos investimentos.

O efeito é expressivo: ativos operacionais, essenciais e em uso ingressariam no novo ciclo tarifário com base regulatória zero.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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