Uma imprensa livre não pode trabalhar sob vigilância
A liberdade de imprensa não é uma concessão do Estado.
É uma das condições de existência do próprio Estado Democrático de Direito.
Por isso, quando uma investigação estatal alcança um jornalista ou procura identificar a fonte de uma informação jornalística, a questão ultrapassa os limites de uma investigação ordinária e alcança uma garantia constitucional fundamental.
A recente determinação de busca e apreensão relacionada ao jornalista Luís Pablo, do Maranhão, em investigação envolvendo informações publicadas sobre o uso de um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão ( TJMA ) pelo ministro Flávio Dino , recoloca no centro do debate os limites do poder estatal diante do sigilo da fonte jornalística.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A Constituição Federal é clara ao estabelecer, no artigo 5º, XIV, que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
O artigo 220 reforça essa proteção ao estabelecer que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão restrições, observados os limites constitucionais.
Não se trata de uma garantia meramente individual do jornalista.
O sigilo da fonte possui dimensão institucional e democrática.
Ele existe porque a imprensa exerce uma função essencial de fiscalização do poder público.
Sem a segurança de que suas identidades serão preservadas, fontes que detenham informações de interesse público poderão simplesmente deixar de falar.
E, quando uma fonte deixa de falar, a sociedade perde uma importante possibilidade de conhecer e fiscalizar o exercício do poder.
É preciso reconhecer que o sigilo da fonte não confere imunidade ao jornalista.
A liberdade de imprensa não autoriza crimes nem impede investigações legítimas.
O Estado possui instrumentos para apurar ilícitos e responsabilizar seus autores.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.