TCE multa secretário e cobra repasses para a Orquestra de Violões de Teresina
TCE multa secretário e cobra regularização de repasses da Orquestra Divulgação O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou uma multa ao secretário municipal de Educação de Teresina,Ismael Silva, por descumprimento de decisão do TCE sobre a parceria da prefeitura da capital com a Associação de Amigos da Orquestra de Violões de Teresina.
A decisão da 1ª Câmara foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, na quinta-feira (20).
O g1 procurou a Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina e aguarda retorno. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp De acordo com o acórdão, a multa é de 15.000 UFR/PI, equivalente a R$ 74.250,00.
O documento decidiu ainda que a Semec deverá adotar em 30 dias uma das seguintes medidas: promover a retomada regular da execução da parceria celebrada com a associação, com a regularização devida dos repasses financeiros, ou formalizar a rescisão do instrumento de parceria, quitando as obrigações financeiras.
Agora no g1 O acórdão apontou que, em caso de descumprimento, uma Tomada de Contas Especial poderá ser instaurada.
O TCE determinou a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado do Piauí.
TCE aponta manutenção indevida de reprovação de contas O Tribunal de Contas do Estado identificou que a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) manteve a reprovação das contas referentes a setembro de 2024 mesmo após uma determinação anterior para que a análise fosse refeita.
Em 2025, o Tribunal havia determinado uma nova análise da prestação de contas.
Entre os motivos utilizados anteriormente pela secretaria para rejeitar as contas estava a aquisição de bens permanentes.
Segundo o entendimento registrado no processo, porém, esse tipo de despesa estava previsto no plano de trabalho e era permitido pela Lei nº 13.019/2014.
A relatora do caso, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, apontou que a SEMEC chegou a refazer a análise, mas voltou a concluir pela reprovação utilizando fundamentos semelhantes aos que já haviam sido afastados pelo Tribunal.
O acórdão também destaca que a existência de falhas formais ou a comprovação insuficiente do cumprimento de metas, por si só, não seria suficiente para rejeitar integralmente as contas ou interromper os repasses.
Para isso, segundo a decisão, seria necessário identificar situações como desvio de finalidade, fraude ou prejuízo aos cofres públicos - circunstâncias que não foram apontadas no caso analisado.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a situação dos repasses referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
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