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Política

STF – Caso Buser: Fretamento de ônibus por regime de circuito fechado – 14/10/26

JOTA ·
STF – Caso Buser: Fretamento de ônibus por regime de circuito fechado – 14/10/26

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (14/10), o Recurso Extraordinário (RE) 1506410 , conhecido como “Caso Buser”, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O recurso discute a norma estadual de Minas Gerais que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”.

A ação também inclui alegações a respeito da competência privativa da União para legislar acerca do tema e possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email A Corte também deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 , que discute as normas que tratam da contribuição previdenciária de produtores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

O Supremo já consolidou a obrigação do empregador rural pessoa física em pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda de seus produtos.

Na sessão desta quinta, os ministros devem proclamar o resultado para que todos os processos suspensos sobre o Funrural sejam retomados.

A agenda dos ministros também inclui a (ADI) 7717 , ajuizada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pede a adequação da Lei 10.826/2003 sobre as exigências legais para o porte de arma de fogo para integrantes das guardas municipais no Brasil.

A (ADI) 5057 também pode ser julgada na sessão plenária.

A Ação questiona a norma estadual da Paraíba, LC 96/2010, que exige o cumprimento do estágio probatório de dois anos e a aquisição da vitaliciedade para que juízes substitutos possam concorrer à promoção.

O Supremo pode julgar ainda o (ARE) 1484942 , ajuizado pelo prefeito do Município de Araras contra o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo por negar o seguimento de um recurso que discute a possibilidade de acumulação de benefício por regime especial de trabalho para guardas municipais com o exercício de função de confiança.

A Reclamação (RCL) 78354 , ajuizada pela Rádio e Televisão Iguaçu S.A que contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que responsabilizou um cidadão pelo pagamento de indenização por danos morais pela divulgação de reportagem de cunho vexatório.

A Corte deve decidir se o entendimento do Tribunal paranaense contraria regras estabelecidas contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.

Também estão previstos os julgamentos de dois recursos, (RE) 1326541 e (ARE) 1502069 , sobre os efeitos do piso salarial nacional na remuneração de professores da educação básica estadual e municipal.

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