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STJ decide se suspender PAD para aguardar ação penal vincula resultados

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STJ decide se suspender PAD para aguardar ação penal vincula resultados

Está em análise na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se há vinculação de resultados quando a administração pública decide suspender um processo administrativo disciplinar (PAD) para aguardar o resultado da ação penal baseada nos mesmos fatos.

PC-GO Delegado sustenta que PAD ficou vinculado ao resultado das ações penais O recurso vem sendo apreciado pelo colegiado e já conta com divergência.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

O caso concreto é nacionalmente conhecido: trata de um mandado de segurança ajuizado por André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo que emergiu em 2006 como a principal personagem da investigação que a Polícia Federal chamou de “operação 14 bis”.

Ele foi investigado com outros três policiais civis e acusado de integrar um esquema de descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Trâmite interrompido Todos responderam a PADs, que em dado momento de 2012 tiveram o trâmite interrompido pelo governo de São Paulo para aguardar o resultado das ações penais.

Essa ordem foi depois desconsiderada, e o quarteto foi punido com demissão.

Os três policiais então impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiram a reintegração com base no sobrestamento anterior feito pelo governo.

Di Rissio, por sua vez, não participou dessa relação processual.

Ele esperou a conclusão das três ações penais das quais foi alvo.

Sem ser punido em nenhuma delas, foi ao TJ-SP tentar reverter a demissão e teve o pedido negado.

Cabe ao STJ decidir agora se ele deve ser reintegrado.

O ponto central é definir se a administração, ao determinar o sobrestamento dos processos administrativos disciplinares até o julgamento definitivo das ações penais, teria estabelecido uma vinculação entre as instâncias administrativa e criminal.

Instâncias autônomas Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Di Rissio.

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