STF AO VIVO – Licença-maternidade de mães biológicas e adotivas – sessão de 16/9/2026
STF julga diferenças em licença-maternidade e validade retroativa do Estatuto do Idoso em sessão desta quinta
O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quinta-feira, 16 de setembro, uma sessão repleta de julgamentos que tocam em questões relevantes ao direito das famílias, previdenciário e de direito administrativo. Entre os temas abordados estão a equiparação de direitos nas licenças-maternidade entre mães adotivas e biológicas, a extensão de benefícios do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde e questões tributárias ligadas ao setor imobiliário.
O destaque da agenda fica por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que questiona as normas federais vigentes sobre concessão de licenças-maternidade e pede que a Corte reconheça a inconstitucionalidade de tratamentos diferenciados. A ação propõe que não exista disparidade nos períodos de licença entre mulheres que adotaram filhos e aquelas que tiveram filhos biologicamente, assim como busca eliminar distinções baseadas no regime jurídico do trabalhador, sejam servidores públicos ou profissionais contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A questão central é se o ordenamento jurídico pode manter diferenças nos direitos relacionados a licenças-maternidade e paternidade dependendo de como a filiação ocorreu e da categoria profissional e regime contratual da pessoa que se beneficiará da medida. Essa discussão reflete debates mais amplos sobre igualdade de direitos e reconhecimento legal de diferentes modelos de constituição familiar.
Estatuto do Idoso: aplicação retroativa em contratos de saúde
Além da questão das licenças, a Corte enfrentará dois processos que tratam de um tema que já gerou decisão preliminar do plenário: a possibilidade de o Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal de 2003) atingir retrospectivamente contratos de planos de saúde que foram estabelecidos antes de sua entrada em vigor. Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
O mesmo tema central aparece novamente no Recurso Extraordinário (RE) 630852, identificado como Tema 381 de repercussão geral, no qual se envolveu a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed). Embora a ministra Rosa Weber, que relatava o caso, tenha se aposentado, o recurso permanece na agenda de julgamento.
Ambas as ações questionam se as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa conseguem alcançar contratos de saúde que foram firmados antes de dezembro de 2003, quando a legislação entrou em vigor. O plenário já havia se pronunciado por maioria, estabelecendo que o estatuto pode, de fato, ser aplicado retroativamente para atingir essas contratações antigas. Contudo, o resultado oficial do RE, que será definido como tese de repercussão geral e terá efeito vinculante para toda a justiça brasileira, somente será proclamado após a conclusão do julgamento da ADC, para que haja uma decisão coordenada entre os processos.
Proteção ambiental e conservação em Santa Catarina
A agenda também inclui a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, que examina a constitucionalidade de uma lei estadual catarinense. Essa legislação especificou os limites geográficos do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. A discussão envolve questões de federalismo e competência para legislar sobre proteção ambiental, bem como o alcance da regulamentação sobre unidades de conservação.
Tributação no setor imobiliário
Completando a lista de julgamentos está o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que aborda questões de direito tributário aplicado ao setor imobiliário. A controvérsia central diz respeito a se empresas especializadas em compra, venda ou locação de imóveis devem recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando transferem bens e direitos para incorporação no capital social da empresa. A questão foi objeto de controvérsia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que proferiu acórdão mantendo uma sentença que negou o reconhecimento da imunidade tributária que a empresa demandante entendia ser devida.
Contexto jurídico e institucional
Para compreender adequadamente esses julgamentos, é relevante entender o papel das diferentes modalidades de ação que chegam ao STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um mecanismo pelo qual se questiona a validade de leis ou atos normativos perante a Constituição Federal, buscando sua declaração de inconstitucionalidade total ou parcial. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade funciona de maneira inversa, pedindo que a Corte declare a compatibilidade de uma norma com a Constituição, frequentemente visando dar segurança jurídica quando há decisões conflitantes em instâncias inferiores.
Os Recursos Extraordinários, quando envolvem tema de repercussão geral, têm potencial para gerar jurisprudência vinculante que orienta todas as cortes e tribunais do país. No caso do Estatuto da Pessoa Idosa, a discussão sobre aplicação retroativa é particularmente delicada, pois envolve direitos fundamentais de idosos, potencial conflito de interesses entre essa população e empresas do setor de saúde, e questões de segurança jurídica e confiabilidade do ordenamento.
A questão das licenças-maternidade, por sua vez, toca em princípios constitucionais de proteção à maternidade e à criança, bem como em valores de não discriminação e igualdade. O debate sobre se deve haver diferença entre filiação biológica e adotiva é de grande importância no contexto de reconhecimento de diversos modelos familiares e de combate a discriminações.
O que acompanhar
Os desdobramentos desses julgamentos podem gerar impactos significativos em várias áreas. Uma decisão que equipare os direitos de licença entre mães biológicas e adotivas alteraria as políticas públicas e privadas de recursos humanos em todo o país. Quanto ao Estatuto do Idoso, a definição sobre retroatividade influenciará milhares de processos judiciais envolvendo planos de saúde e poderá aumentar ou reduzir obrigações de operadoras dessas seguradoras. No caso do ITBI, uma decisão desfavorável às empresas imobiliárias expandiria sua carga tributária, com possíveis reflexos nos preços de imóveis. Convém acompanhar os votos dos ministros e as razões que os movem para entender a trajetória dessas discussões no Supremo.
Principais pontos:
• O STF julga nesta quinta a ADI 7495 sobre diferenças em licenças-maternidade entre mães biológicas e adotivas e entre servidores públicos e trabalhadores da CLT.
• A Corte retoma discussão sobre aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos de planos de saúde antigos, com decisão anterior do plenário já reconhecendo essa possibilidade.
• A agenda inclui julgamento sobre constitucionalidade de lei catarinense que regulamenta o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e suas unidades de conservação.
• STF vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar ITBI na transferência de bens para capital social, em debate que envolve questões tributárias do setor imobiliário.
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