A advocacia entre o “Enter” na inovação ou o Delete na IA
Em 1865, uma lei britânica exigia que veículos a vapor circulassem precedidos por um homem a pé, carregando uma bandeira vermelha.
A preocupação com a segurança era compreensível.
A solução, porém, subordinava a velocidade da máquina ao passo de quem caminhava à sua frente.
A inovação precisava pedir licença ao ritmo do passado.
Antes disso, trabalhadores britânicos haviam destruído máquinas têxteis diante da ameaça aos seus empregos.
Eram angústias reais, enfrentadas com uma resposta que voltaria a se repetir: tentar preservar uma atividade impedindo sua transformação.
A ação da OAB de São Paulo contra a Enter traz esse debate para a advocacia.
A entidade pede controles sobre a automação de estratégias e minutas e, subsidiariamente, que essas funcionalidades sejam vendidas apenas a advogados ou sociedades de advocacia, preservando serviços de gestão e jurimetria.
A empresa afirma que a revisão das peças e a condução dos casos continuam sob responsabilidade de profissionais habilitados.
Exigir supervisão efetiva, proteger dados e responsabilizar quem atua juridicamente são objetivos corretos.
A preocupação surge quando a fiscalização alcança a própria oferta de ferramentas aos departamentos jurídicos das empresas.
Se o advogado conserva o julgamento e a responsabilidade, a identidade de quem contrata o software não deveria, por si só, transformar tecnologia em exercício ilegal da profissão.
Continua após a publicidade O Brasil terminou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, segundo o CNJ, mesmo após uma redução do estoque.
Essa fila dispensa conhecimento especializado para ser compreendida.
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