Pescador ganha até 90 dias para pedir Seguro-Defeso
O Seguro-Defeso poderá ser solicitado até 90 dias após o início do período de defeso, após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O pescador artesanal pode apresentar o requerimento entre 30 dias antes e 90 dias depois do início da paralisação da pesca. Nos defesos com duração de até 90 dias, o pedido pode ser feito até o último dia da restrição. O período varia conforme a espécie de peixe e a região onde a pesca é proibida.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a mudança considera dificuldades de internet e deslocamento enfrentadas por pescadores. A pasta disse que os requisitos legais, o número de parcelas e seus valores não foram alterados.
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Os canais também permitem acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.