Ansiedade e depressão podem dar direito a benefícios do INSS? Entenda as regras
A ansiedade e a depressão são dois dos transtornos mentais mais comuns no Brasil e no mundo, segundo estudos e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). As duas condições podem dar direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, não em todos os casos.
“Ter o diagnóstico de ansiedade ou depressão não significa, por si só, ter direito a um benefício por incapacidade. O que precisa ser demonstrado é que aquele transtorno produz repercussões funcionais suficientemente importantes para impedir a pessoa de exercer sua atividade profissional”, explica Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica pela Universidade de São Paulo (USP).
Quando a incapacidade é momentânea, a pessoa pode receber o auxílio por incapacidade temporária , antigamente chamado de auxílio-doença. Quando é total e permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente , a antiga aposentadoria por invalidez.
De acordo com o INSS , a pessoa precisa comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa da ansiedade e da depressão. Para fazer o pedido, o segurado também deve apresentar documentação médica, como atestados, laudos e relatórios. Tudo é avaliado pela Perícia Médica Federal.
Além da constatação médica da incapacidade, existem requisitos previdenciários, como comprovar a qualidade de segurado e cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. Não há carência, porém, em caso de transtorno mental com alienação mental (condição que pode comprometer a capacidade da pessoa de compreender e gerir os próprios atos).
A duração do benefício, segundo Daitx, vai depender da estimativa de recuperação da capacidade de trabalho. Vamos supor que o INSS tenha concedido 30 dias de benefício. Se, ao final desse período, o indivíduo ainda não conseguir trabalhar, poderá solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, caso a incapacidade persista.
“Em transtornos psiquiátricos isso é particularmente importante, porque a evolução pode variar muito conforme a gravidade, resposta ao tratamento, presença de comorbidades, características da atividade profissional e fatores individuais. Se, ao final do período concedido, a pessoa continuar incapacitada, poderá haver necessidade de nova avaliação ou pedido de prorrogação, conforme o caso”, explica a médica.
No caso de a pessoa não conseguir mais trabalhar por causa da gravidade da ansiedade ou da depressão, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente. As regras são parecidas: em geral, é preciso ter 12 contribuições mensais. Assim como no auxílio temporário, a carência pode ser dispensada em determinados casos.
Um detalhe importante: esse benefício não depende simplesmente de a doença ser considerada grave. É preciso que a pessoa seja considerada permanentemente incapaz para o trabalho e que não possa ser reabilitada para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
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