Família compra terreno, constrói deck e pergolado, avaliados em R$ 15 mil no quintal, e ao trocar a cerca, descobre que parte da área de lazer ficou no lote vizinho, família tenta negociar o uso parcial da propriedade ao lado
Medição da divisa e boa-fé pesam na decisão entre ajuste, acordo ou retirada
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Uma família que compra um terreno, constrói deck e pergolado avaliados em R$ 15 mil e só depois percebe que parte da área de lazer ultrapassou a divisa pode enfrentar uma questão delicada de propriedade. Se a descoberta ocorre durante a troca da cerca, o primeiro passo não é simplesmente manter ou demolir a estrutura. É necessário confirmar os limites dos lotes, medir a área ocupada e avaliar como a construção avançou sobre o imóvel ao lado.
O Código Civil possui regras para construções realizadas em terreno alheio e também para obras feitas parcialmente em imóvel próprio que ultrapassam a divisa. A solução pode variar conforme a extensão da invasão, o valor da construção, o tamanho da área atingida e a existência de boa-fé. Por isso, descobrir que algumas partes do deck ou do pergolado ficaram além da cerca não produz uma consequência única para todos os casos.
A posição correta da divisa precisa ser comprovada antes de qualquer decisão. Para isso, a família pode reunir elementos capazes de comparar aquilo que foi comprado com a ocupação atual:
Sim. A boa-fé de quem construiu é um elemento relevante nas regras sobre obras que avançam para propriedade alheia. Uma família que recebeu referências equivocadas sobre a divisa e realizou a construção acreditando estar integralmente dentro do próprio terreno está em situação diferente daquela em que alguém conhece os limites e decide ignorá-los.
Os proprietários podem buscar uma solução consensual, mas a simples autorização verbal para continuar utilizando uma faixa do terreno pode provocar novos conflitos no futuro. Se o vizinho aceita manter parte do deck ou do pergolado em sua propriedade, é importante definir exatamente qual espaço será utilizado, por quanto tempo e em quais condições, especialmente porque uma futura venda de qualquer dos imóveis pode mudar a relação entre os envolvidos.
Dependendo do interesse dos proprietários e das características dos terrenos, diferentes caminhos podem ser discutidos antes de uma intervenção na estrutura:
O custo da construção não autoriza, sozinho, a ocupação de propriedade alheia. Entretanto, o valor da obra pode ter importância jurídica em determinadas hipóteses previstas para construções que invadem parcialmente o terreno vizinho. A legislação considera, em situações específicas, a proporção da área invadida, a boa-fé e a relação entre o valor da construção e o valor da faixa atingida.
A quantidade efetivamente ocupada precisa ser calculada em relação ao terreno atingido. O Código Civil estabelece regras diferentes para determinadas invasões que não ultrapassam a vigésima parte do solo alheio e para aquelas que excedem essa proporção. Portanto, alguns centímetros na extremidade de um deck podem ter consequências diferentes de uma área de lazer que avançou vários metros para dentro do lote vizinho.
Também não basta medir somente o espaço ocupado. Uma perícia ou levantamento pode verificar eventual desvalorização da área restante , dificuldades de uso do terreno e impacto de uma possível retirada.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.