Dívida de IPTU de R$ 50 mil leva ao bloqueio de pensões de idosa em Campo Grande; entenda
Idosa tem aposentadoria bloqueada por falta de pagamento Uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de cerca de R$ 50 mil levou ao bloqueio judicial dos valores recebidos pela aposentada Alexandra Duarte, de 85 anos, em Campo Grande.
Sem acesso ao dinheiro das pensões, ela relata dificuldades para comprar medicamentos e realizar exames médicos.
Alexandra depende dos dois benefícios que recebe para pagar as despesas do dia a dia e custear os cuidados com a saúde.
Segundo a família, ao tentar sacar o dinheiro referente ao mês, a aposentada descobriu que os valores estavam bloqueados. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp De acordo com a filha, Alessandra Rodrigues, o bloqueio está relacionado a uma dívida de IPTU referente ao imóvel onde a família mora.
"Fomos lá na prefeitura pra ver, aí ele falou assim 'sim, está bloqueado judicialmente.
Pra gente poder parcelar, tem que pagar 300 reais', mas como que a gente vai pagar 300 reais quando o dinheiro já está bloqueado? E de onde que a gente vai tirar esse dinheiro pra poder pagar?", afirma a filha.
Além das despesas básicas, Alexandra faz tratamento de um tumor no olho esquerdo.
Sem acesso ao dinheiro, ela conta que não conseguiu realizar uma ressonância magnética que já estava agendada.
Aposentadorias e pensões podem ser bloqueadas? A cobrança de uma dívida de IPTU pode chegar à Justiça por meio de uma execução fiscal.
Quando o débito não é pago nem garantido, o juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias.
No entanto, quando o dinheiro é proveniente de aposentadorias ou pensões, existem regras específicas para a penhora.
Segundo o advogado tributarista Sebastião Rolon, o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de valores provenientes de aposentadorias e pensões, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A proteção, porém, pode exigir que o beneficiário comprove a origem dos recursos bloqueados.
"Quando isso acontece, cabe ao devedor trazer aos autos as provas que efetivamente aquele valor é de aposentadoria, que o valor é oriundo de uma pensão e que, portanto, seria impenhorável ou há uma orientação jurisprudencial de que pode efetivamente haver penhora de parcela desses valores, mas sempre respeitando o mínimo existencial, a dignidade desse contribuinte." Quem teve valores bloqueados e depende desse dinheiro para custear as despesas básicas deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.