Justiça libera bloqueio de contas no Nubank, Itaú, BB, Caixa e XP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e instituições financeiras, implementou um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A ferramenta envolve bancos como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP.A atualização do sistema altera o procedimento de cumprimento de ordens de constrição patrimonial expedidas pelo Poder Judiciário.
Entre as funcionalidades em teste estão a emissão de respostas no mesmo dia e a aplicação de ordens de bloqueio de maior duração sobre ativos financeiros de devedores.Como funciona o SisbajudO Sisbajud é a ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras.
Por meio do sistema, magistrados determinam a localização e o bloqueio de valores em contas bancárias e investimentos para o pagamento de dívidas reconhecidas em juízo.Com o novo manual técnico, o sistema passa a permitir o rastreamento contínuo de valores.
Caso o saldo da conta seja insuficiente no momento da primeira consulta, o sistema pode monitorar novas movimentações e depósitos até atingir o valor determinado na decisão judicial.Diferença entre inadimplência e bloqueio judicialO bloqueio de valores em contas bancárias depende exclusivamente de ordem emitida por um juiz no âmbito de um processo judicial.
A medida ocorre após o trâmite legal que garante o direito de defesa ao devedor.Instituições financeiras não realizam o congelamento de saldos por iniciativa própria devido a atrasos em pagamentos de faturas, empréstimos ou financiamentos.
A cobrança administrativa de dívidas segue regras específicas do Código de Defesa do Consumidor e não utiliza o sistema de bloqueio judicial do CNJ.Participação das instituições financeirasO projeto-piloto conta com a adesão de grandes bancos para testar a infraestrutura tecnológica e a capacidade de resposta do sistema.
O objetivo declarado pelo CNJ é aumentar a efetividade das decisões judiciais e reduzir o tempo entre a emissão da ordem e o efetivo bloqueio dos valores.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.