Homem compra TV de R$ 4 mil, mas não estava em casa para receber, ao checar as câmeras da residência, vê o entregador jogando o pacote por cima do muro, destruindo completamente o produto
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um consumidor que recebeu uma TV de R$ 4 mil completamente danificada após o entregador jogar o pacote por cima do muro pode cobrar uma solução da loja onde realizou a compra. As imagens das câmeras ajudam a demonstrar que o produto foi destruído durante a entrega, antes de chegar regularmente às mãos do comprador.
A loja não pode simplesmente transferir toda a responsabilidade para a transportadora. Pelo Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores envolvidos na venda e na entrega respondem pelos problemas apresentados pelo produto. O comprador pode iniciar a reclamação diretamente com o estabelecimento que recebeu o pagamento.
Uma televisão é um produto frágil e de valor elevado. Jogar a embalagem sobre o muro não corresponde a uma entrega segura, principalmente sem autorização do destinatário. Se não havia pessoa disponível para receber e conferir o volume, a transportadora deveria seguir seu procedimento de nova tentativa, devolução ao centro de distribuição ou contato com o comprador.
Como a televisão é um bem durável, o prazo legal para reclamar de um problema aparente é de 90 dias contados da entrega. Em uma compra realizada pela internet, também existe o direito de arrependimento dentro de sete dias a partir do recebimento. Apesar desses prazos, a reclamação deve ser aberta imediatamente para preservar as provas e impedir questionamentos sobre a origem do dano.
Uma TV destruída não atende à finalidade da compra e sofre perda evidente de qualidade e valor. O consumidor pode comunicar que não aceita o produto naquele estado e solicitar outro aparelho novo ou o cancelamento com restituição do pagamento. A empresa também deve providenciar a retirada do item avariado sem cobrar frete adicional.
Na primeira mensagem enviada à loja, o comprador pode apresentar uma solicitação objetiva:
Se o atendimento da loja não resolver o caso, o consumidor pode registrar a reclamação no Consumidor.gov.br e procurar o Procon. Também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível , levando nota fiscal, vídeos, fotografias e protocolos. Eventuais prejuízos adicionais precisam ser demonstrados de maneira concreta.
A televisão, a caixa e os acessórios devem permanecer guardados até que a coleta seja organizada ou que o fornecedor apresente uma orientação formal. O comprador não precisa assumir o custo de uma entrega executada de forma inadequada. A gravação do pacote sendo arremessado constitui um elemento relevante para exigir troca sem custos ou devolução do valor pago .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.