Receita Federal e o prêmio por ideias: segurança jurídica também seria uma boa ideia
José Ortega y Gasset escreveu que “a clareza é a cortesia do filósofo”.
No Direito Tributário, ela é condição para que o contribuinte saiba, antes de agir, o que o Estado espera.
Orientação que só se completa depois da fiscalização dificilmente produz segurança jurídica.
Em fevereiro, nesta coluna, analisamos a Solução de Consulta Cosit 10/2026.
Dissemos que a Receita não queria saber o nome do pagamento, mas a história por trás dele.
Chamar uma verba de prêmio não a transforma em prêmio: importam a origem da política, suas regras e a efetiva superação do desempenho ordinário.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A SC 10/26 avançou ao rejeitar que um regulamento empresarial, por si só, destruísse a liberalidade.
Como escrevemos, parametrizar requisitos não mata a liberalidade, embora possa ser indício de que ela já morreu.
A forma deixou de ser condenação automática.
A história passou a importar mais do que o papel.
A Solução de Consulta Cosit 91/2026 é o capítulo seguinte.
E, à primeira leitura, parece favorável.
A consulta trata de programa voluntário em que empregados apresentam ideias para melhorar processos, produtos ou serviços.
Somente as propostas avaliadas e implementadas geram pagamento básico de R$ 25.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.