Gentili terá de pagar R$ 10.000 a padre Lancellotti por difamação
A Justiça de São Paulo condenou o apresentador de TV Danilo Gentili a pagar R$ 10.000 de indenização por danos morais ao Padre Júlio Lancelloti .
A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e considera as publicações feitas pelo comunicador do SBT como atos ilícitos de calúnia e difamação.
A sentença, datada de 6 de agosto de 2026, foi divulgada pelo g1 .
O processo tramita sob segredo de Justiça e cabe recurso.
Além da indenização, a decisão determinou a exclusão de publicações e de imagens manipuladas sinalizadas no processo.
De acordo com a sentença, a ação foi ajuizada pelo próprio padre, que afirmou ter sido alvo de publicações reiteradas no perfil de Gentili no X.
Os conteúdos mostrados no processo tinham caráter ofensivo e difamatório, utilizavam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive geradas por inteligência artificial, e tinham conotação homofóbica.
Parte dos conteúdos citados na ação já havia sido examinada em processo anterior.
Naquela ação, o juízo analisou 3 manifestações: a afirmação de que o padre “prefere linguiça” , o apelido “padre da linguiça” e uma postagem sobre o posicionamento atribuído ao religioso em relação ao conflito entre Israel e Palestina.
O magistrado entendeu, porém, que outras publicações não constituíam fatos novos e podiam ser apreciadas nesta ação.
Entre os conteúdos avaliados neste processo estão as expressões “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero” , “o padre que compra silêncio com Pajero” e “ me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” .
Estes ainda estão visíveis no perfil oficial no X do apresentador.
A afirmação de que Lancelloti “compra silêncio” foi considerada pelo juiz como extrapolação dos limites da sátira.
Para o magistrado, a expressão apresentava como fato uma conclusão de que o padre havia concedido vantagem patrimonial para calar alguém.
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