Inadimplência empresarial cresce 13,64% em julho
A inadimplência empresarial cresceu 13,64% em julho na comparação com o mesmo mês de 2025. No período, o número de dívidas em atraso avançou ainda mais, 15,66%. Os dados são do Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas, do SPC Brasil , e foram divulgados na 2ª feira (17.ago.2026).
Segundo o SPC Brasil, para negócios que já chegam ao 2º semestre com restrições financeiras, a menor previsibilidade pode dificultar decisões relacionadas a compras, investimentos e negociação de condições comerciais.
Para João Paulo Travasso, coordenador de Soluções do SPC Brasil, a inadimplência empresarial pode ocasionar efeitos que ultrapassam o compromisso financeiro que deixou de ser pago.
“Quando uma empresa apresenta restrições em seu CNPJ, o impacto não está apenas na dívida em aberto. A situação pode afetar sua capacidade de planejamento e tornar mais desafiadora a negociação de novos compromissos. Em um período em que as empresas precisam se preparar para um 2º semestre mais intenso, ter previsibilidade financeira passa a ser ainda mais importante” , disse Travasso.
O SPC Brasil também afirmou que, em muitos casos, a inadimplência não é um episódio isolado. Em julho, 69,02% das negativações de empresas correspondiam a negócios reincidentes, ou seja, que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes nos 12 meses anteriores. Desse total, 44,12% ainda não haviam quitado dívidas antigas, enquanto 24,89% haviam deixado o cadastro nos últimos 12 meses, mas voltaram a ser negativadas.
A reincidência empresarial também apresentou crescimento. Nos 12 meses encerrados em julho, o número de empresas reincidentes aumentou 11,91% em relação ao período anterior. Entre essas empresas, o intervalo médio entre o vencimento de uma dívida negativada e o vencimento de outra foi de 43,7 dias.
Em julho, cada empresa negativada tinha, em média, R$ 7.013,87 em dívidas, considerando a soma de todos os débitos, e devia para uma média de 1,79 empresas credoras. Além disso, 38,48% das empresas inadimplentes tinham dívidas de até R$ 1.000, enquanto 24,71% concentravam débitos superiores a R$ 7.500.
Para Travasso, o dado mostra que a recuperação financeira precisa ser acompanhada de medidas capazes de evitar que a empresa volte a enfrentar o mesmo problema.
“A reincidência é um sinal de que, em muitos casos, a empresa conseguiu resolver uma pendência, mas ainda não conseguiu equacionar completamente sua situação financeira. Por isso, mais do que quitar uma dívida pontual, é importante entender a origem do desequilíbrio, reorganizar o fluxo de caixa e avaliar os compromissos que serão assumidos nos meses seguintes” , declarou Travasso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.