sexta-feira, 14 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Sentença da Casa da Morte: marola levou ‘camarão’, mas ainda falta a onda

Consultor Jurídico ·
Sentença da Casa da Morte: marola levou ‘camarão’, mas ainda falta a onda

Em 31 de julho de 2026, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, o “Camarão”, por cárcere privado e estupro praticados contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, na Casa da Morte de Petrópolis — centro clandestino de detenção mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE).

Trata-se da primeira condenação pelo crime de estupro proferida contra um agente da ditadura brasileira.

Reprodução Casa usada para tortura em Petrópolis A sentença é histórica — porém, insuficiente.

Histórica porque rompe um silêncio de mais de meio século sobre a violência sexual como instrumento da violência de Estado.

Insuficiente porque uma condenação criminal isolada, por mais simbólica que seja, não apaga a omissão do Judiciário ou a arquitetura civil e corporativa que sustentou aquele centro clandestino.

É, assim, apenas uma marola.

Mas o caminho para a onda já existe — e o Brasil precisa surfá-lo.

Onda necessária, imposta por lei recém promulgada.

E o risco de perdê-la A sentença é um novo passo importante, porém pequeno, diante do que se deixou de fazer.

Mais de 40 anos após o fim da ditadura, o Brasil segue sem uma única condenação penal definitiva de agente do regime: nenhuma.

A Argentina condenou.

O Chile condenou.

O Uruguai condenou.

O Paraguai condenou.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›