Sentença da Casa da Morte: marola levou ‘camarão’, mas ainda falta a onda
Em 31 de julho de 2026, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, o “Camarão”, por cárcere privado e estupro praticados contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, na Casa da Morte de Petrópolis — centro clandestino de detenção mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE).
Trata-se da primeira condenação pelo crime de estupro proferida contra um agente da ditadura brasileira.
Reprodução Casa usada para tortura em Petrópolis A sentença é histórica — porém, insuficiente.
Histórica porque rompe um silêncio de mais de meio século sobre a violência sexual como instrumento da violência de Estado.
Insuficiente porque uma condenação criminal isolada, por mais simbólica que seja, não apaga a omissão do Judiciário ou a arquitetura civil e corporativa que sustentou aquele centro clandestino.
É, assim, apenas uma marola.
Mas o caminho para a onda já existe — e o Brasil precisa surfá-lo.
Onda necessária, imposta por lei recém promulgada.
E o risco de perdê-la A sentença é um novo passo importante, porém pequeno, diante do que se deixou de fazer.
Mais de 40 anos após o fim da ditadura, o Brasil segue sem uma única condenação penal definitiva de agente do regime: nenhuma.
A Argentina condenou.
O Chile condenou.
O Uruguai condenou.
O Paraguai condenou.
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