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Identidade de gênero deve ser reconhecida sem exigência de documentos

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Identidade de gênero deve ser reconhecida sem exigência de documentos

A identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e, portanto, deve ser reconhecida sem a exigência de cirurgias ou documentos.

Magnific Decisão reconheceu direito de mulher trans de usar banheiro feminino Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping center e uma empresa de segurança a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais , uma mulher trans que sofreu discriminação ao utilizar o banheiro feminino.

A decisão reconheceu que a abordagem dos seguranças, que chegaram a cobrar a apresentação de documento que comprovasse a alteração de sexo, configurou conduta discriminatória e violou a dignidade da pessoa humana .

Segundo o relato da autora da ação, ao ser abordada e orientada a usar o banheiro masculino, ela ouviu que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças”.

Parte da abordagem foi gravada.

Na época, o shopping divulgou um pedido de desculpas nas redes sociais.

No entanto, no processo, o estabelecimento e a empresa de segurança alegaram que a cliente não foi impedida de utilizar o banheiro feminino e negaram tratamento agressivo ou discriminatório.

Hierarquização da vida Em primeira instância, a Comarca de Contagem (MG) julgou os pedidos improcedentes por considerar que não houve comprovação suficiente de atos ilícitos pelo shopping e pela empresa de segurança.

A autora recorreu da sentença e a relatora do recurso, desembargadora Lílian Maciel, votou pela condenação e foi acompanhada pela maioria da 20ª Câmara Cível.

A desembargadora apontou que “a ideia de que a mera presença da autora em um ambiente representaria ofensa, contrariando o bom senso, implica dizer que a existência da requerente é, em si, lesiva ou insultante”.

“Há nesse pensamento indubitável hierarquização da vida, em patente violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana”, concluiu ela.

Proteção do Estado Ao propor indenização de R$ 10 mil pela ofensa, a relatora afirmou que “o desconforto” ocorre porque pessoas trans, “historicamente, foram marginalizadas e excluídas de espaços tradicionais”.

Ela destacou que, “embora ‘destoantes’ do padrão tradicional vigente, essas pessoas existem, sendo, portanto, sujeitos de direitos que merecem atenção e proteção do Estado”.

A magistrada defendeu ainda que o avanço do projeto de Estado democrático de Direito “somente se implementará se o desconforto for enfrentado e superado”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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