Médica é acusada de matar seis bebês por falta de condutas de higiene
Uma médica foi denunciada de homicídio culposo contra seis recém-nascidos pela falta de higiene em protocolos clínicos.
A acusada era diretora-técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital Angelina Caron em Campina Grande do Sul, no Paraná.A denúncia, feita pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), foi recebida pelo Judiciário na segunda-feira.
Segundo o MPPR, as mortes aconteceram entre maio e julho de 2024 após um choque séptico e falência múltipla de órgãos das vítimas, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por “bactérias multirresistentes” no interior do setor.O documento aponta que a médica deixou de observar regras técnicas de sua função e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança.
Segundo a denúncia, a unidade apresentava condutas como:reutilização de luvas entre pacientes distintos;falta de higiene, incluindo privação de banhos;manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.Além da responsabilização penal, o MPPR requereu uma indenização mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.
Leia Também: POLÍCIA Operação prende grupo suspeito de fabricar armas com impressoras 3D POLÍCIA PMs são denunciados por execução de jovem desaparecido na Bahia POLÍCIA Delegado da PF é afastado suspeito de vender informações sigilosas a criminosos Em nota, o hospital informou que até o momento não recebeu citação oficial referente ao processo e que assim que for notificado, prestará os esclarecimentos necessários.
A direção também alegou que em respeito aos limites éticos e legais, não se manifestará sobre questões individuais relacionadas à médica denunciada.Leia a íntegra da nota:“A Assessoria de Imprensa do Hospital Angelina Caron (HAC) esclarece que, até o presente momento, a instituição não recebeu citação oficial referente ao processo mencionado em reportagem veiculada recentemente.
O processo tramita sob sigilo judicial e, portanto, a instituição não teve acesso ao inteiro teor dos autos nem dispõe, até o momento, de todas as informações relacionadas ao caso.
Dessa forma, não é possível ao hospital se manifestar sobre o mérito da ação.
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