Motorista que devolveu Pix de R$ 131 milhões perde recurso na Justiça; conheça o caso do ‘milionário por um dia’
Antônio Pereira do Nascimento , famoso por tornar-se " milionário por um dia " depois de devolver um Pix de R$ 131 milhões depositado por engano em sua conta bancária, teve um recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
O motorista tentava reverter a decisão que dispensou o depoimento de testemunhas em sua ação contra o Bradesco .
Em 2024, Antônio entrou com um processo contra o banco e busca na Justiça uma compensação financeira bem generosa por sua boa fé.
Ele quer 10% do valor, ou R$ 13,1 milhões, além de R$ 150 mil por danos morais.
A defesa do motorista sustenta que a devolução espontânea do dinheiro abriria espaço para o pagamento de uma recompensa prevista nos artigos 1233 e 1234 do Código Civil .
A ação também pede indenização por danos morais , com base na tese de que o instituto da “descoberta de coisa alheia perdida” pode ser estendido a transferências bancárias feitas por engano, mesmo em ambiente digital.
Essa norma existe para incentivar a devolução de bens perdidos : a lei busca premiar quem age de boa-fé ao encontrar algo que não lhe pertence e tomar a iniciativa de devolver ao dono, reconhecendo o comportamento correto com uma possível recompensa.
Embora tenha devolvido os valores, Antônio afirma ter sido prejudicado pela cobrança de tarifas e encargos após sua conta ser migrada para uma categoria VIP.
Ele também alega ter sofrido pressão psicológica do gerente de uma agência da instituição financeira .
O julgamento do mérito do caso ainda não tem uma data definida.
A decisão do TJTO na ação do “milionário por um dia” Após a Justiça dispensar o depoimento de testemunhas por considerar que já havia provas suficientes nos autos, a defesa de Antônio apresentou um agravo de instrumento ao TJTO para tentar reverter a decisão.
O recurso, no entanto, foi rejeitado, e o processo seguirá sem depoimentos testemunhais.
Os advogados de Antônio argumentaram que os depoimentos de testemunhas seriam essenciais para comprovar que ele tomou a iniciativa de devolver o dinheiro e que sofreu danos morais.
A relatora do caso, porém, entendeu que a exclusão das testemunhas não poderia ser contestada por meio daquele tipo de recurso e que não havia urgência que justificasse uma análise imediata.
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