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Política

STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor

Revista Fórum ·
STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

Com o novo entendimento, o elemento determinante para a concessão da proteção passa a ser a violência praticada contra a mulher em razão do gênero, independentemente da relação existente entre vítima e agressor.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412, com repercussão geral, e deverá ser observada pelos demais tribunais do país em casos semelhantes.

Caso começou com mulher ameaçada por vizinho A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso ocorrido em Formiga, Minas Gerais.

Uma mulher procurou a Polícia Civil após relatar que vinha sendo ameaçada havia cerca de seis meses por um vizinho e solicitou medidas protetivas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, negou a aplicação da Lei Maria da Penha por entender que não havia entre a mulher e o agressor uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

O processo acabou encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF contra a decisão.

O argumento apresentado foi de que restringir a proteção da Lei Maria da Penha aos casos ocorridos dentro de relações domésticas ou afetivas deixaria desprotegidas mulheres vítimas de violência de gênero praticada em outros ambientes.

Vínculo com agressor deixa de ser determinante Ao analisar o recurso, o STF estabeleceu que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas quando a violência estiver baseada no gênero, ainda que agressor e vítima não tenham qualquer relação familiar ou afetiva.

Na prática, a decisão permite que a proteção alcance situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou mesmo desconhecidos, desde que esteja caracterizada a violência contra a mulher baseada no gênero.

Casos de perseguição, ameaça, assédio e outras formas de violência poderão, portanto, resultar na concessão das medidas protetivas quando preenchido esse requisito.

Entre as medidas previstas estão a proibição de aproximação da vítima, a imposição de distância mínima, a proibição de contato por qualquer meio e restrições à presença do agressor em determinados locais.

Fachin defende proteção para além do ambiente doméstico Relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu uma interpretação que amplie a proteção oferecida às mulheres.

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