Reajuste do Bolsa Família difere radicalmente de ‘aumento’ e ‘ampliação’ vistos na gestão Bolsonaro, diz doutor da USP
O reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17) é uma situação “ radicalmente diferente ” da ampliação de benefícios sociais autorizada em 2022 por emenda constitucional posteriormente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), avalia Arthur Scatolini, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo Scatolini, a principal diferença é que, no episódio de 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), houve ampliação e criação de benefícios , enquanto agora há reajuste de valores de um programa já existente, sem alargamento dos critérios de acesso.
Eventuais novos beneficiários, afirma, entrariam pela aplicação de regras que já existiam, e não por uma expansão criada às vésperas da eleição.
“No caso, não há possibilidade de haver desproporção – inclusive porque apenas há reajuste, e não aumento; não há criação de benefício novo.”, afirmou em entrevista ao Broadcast Político , sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O advogado faz uma analogia com os gastos de publicidade em período eleitoral.
Nesse caso, um dos parâmetros para avaliar eventual desequilíbrio entre candidatos é a comparação com despesas de anos anteriores e a identificação de uma possível desproporção.
Para Scatolini, essa lógica não se aplicaria da mesma forma ao Bolsa Família porque não há criação de um novo benefício nem ampliação de seu alcance por mudança de critérios.
Ele também insiste na distinção entre “aumento” e “reajuste”.
Como o governo afirma que os 15% correspondem à inflação acumulada, diz que a medida deve ser analisada como recomposição do poder de compra.
“Se ele corresponde à inflação, ele não é um aumento, ele é um reajuste.” Na avaliação do jurista, a autorização prevista na legislação do Bolsa Família é central, mas não elimina a necessidade de observar os instrumentos de planejamento e as regras fiscais.
Ele sustenta que, no Direito Administrativo, o Executivo não age livremente diante de uma previsão legal.
“O administrador não faz o que ele quer, ele faz o que a lei manda”, afirmou.
Para ele, é preciso verificar os processos e estudos que fundamentaram o porcentual adotado.
Scatolini considera que a proximidade das eleições 2026 , por si só, não basta para caracterizar o ato como eleitoreiro .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.