Homem constrói muro na janela do vizinho que estava praticamente colada na sua casa, mesmo após ter avisado que a construção tiraria sua privacidade e caso vai parar na justiça
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um muro construído diante da janela do vizinho levou um conflito entre proprietários à Justiça. Segundo o homem, a abertura estava praticamente colada à sua casa e permitia visão direta de áreas reservadas do imóvel. Ele afirma que avisou sobre a perda de privacidade antes de levantar a estrutura, enquanto o outro proprietário reclama do bloqueio de luz e ventilação.
O artigo 1.301 do Código Civil proíbe a abertura de janelas, varandas, terraços ou eirados a menos de um metro e meio do terreno vizinho. A distância é medida em relação à linha divisória entre os imóveis, não necessariamente entre uma parede e outra. Para janelas perpendiculares à divisa, a distância mínima prevista é de 75 centímetros.
Quando uma janela comum é aberta a menos de um metro e meio da divisa, a restrição legal tem caráter objetivo. O Superior Tribunal de Justiça entende que o prejuízo é presumido, sem necessidade de provar que alguém observava diariamente o interior da casa. A regra também busca evitar invasões sonoras, odores e lançamento de objetos entre os imóveis.
O tratamento é diferente para pequenas aberturas destinadas exclusivamente à iluminação ou ventilação. O Código Civil admite vãos de até 10 centímetros de largura por 20 centímetros de comprimento, desde que instalados a mais de dois metros de altura do piso. Essas medidas poderão ser confirmadas por perícia ou levantamento técnico.
O proprietário prejudicado tem o prazo de ano e dia, contado da conclusão da obra, para exigir que uma janela irregular seja desfeita. Depois desse período, a possibilidade de pedir diretamente o fechamento pode ser afetada, e o dono do terreno vizinho também deverá observar as limitações legais antes de erguer uma construção que bloqueie a abertura.
Existe uma regra específica para os vãos pequenos destinados apenas à luz. Nessa situação, o parágrafo único do artigo 1.302 permite que o vizinho levante uma edificação ou contramuro a qualquer tempo, mesmo que retire a claridade. Por isso, classificar a estrutura como janela de visão ou simples abertura de ventilação será uma das questões centrais do processo.
O proprietário pode construir dentro do próprio terreno, mas deve respeitar os direitos de vizinhança, o recuo obrigatório e as regras municipais.
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