O que precisa conter no contrato de arrendamento, e o que muda com a Reforma Tributária?
Os contratos de arrendamento são muito comuns no meio rural.
Nesse modelo, o proprietário atua como “locador” das terras, recebendo um valor fixo por seu uso.
Já nos acordos de parceria, ele é “sócio” do produtor, dividindo lucros e riscos.
Para esclarecer ao agricultor os meios de utilização da terra e possíveis mudanças com a Reforma Tributária, a Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema Faep se reuniu na última quarta-feira.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! “O que está descrito no contrato deve condizer com a realidade, para garantir a segurança jurídica do negócio.
Todo contrato rural tem implicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Por isso, nossos produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes”, observou o presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.
Em amos os modelos, o contrato deve conter as seguintes informações: Dados do contratante e do imóvel Tipo de exploração Destinação do imóvel (ou bens) Prazo de duração do contrato Data e assinaturas O Sistema Faep esclarece que se o contrato for de arrendamento, é preciso também que se descreva o preço e a forma de pagamento.
Já nos casos de parceria, deve-se estabelecer as condições de partilha dos lucros e prejuízos.
“No arrendamento, os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural.
Já nas parcerias, cada um é tributado quando apresentar o Imposto de Renda”, pontua o técnico do Departamento Jurídico da entidade, Eleutério Czornei.
O que muda com a Reforma Tributária? Ainda que a implementação da Reforma Tributária não traga alterações em contratos agrícolas, recomenda-se que sejam incluídas cláusulas especificando se o proprietário se enquadra ou não como contribuinte dos novos impostos, ou seja, na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“O objetivo é conferir maior segurança aos produtores rurais, que já informarão no contrato de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda”, diz o técnico do Sistema Faep.
Isso ocorre porque a definição sobre a condição de contribuinte determina quem deverá apurar e recolher o IBS e a CBS na transação.
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