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Economia

Reincidente, Luciano Hang é processado em R$ 30 mi pelo MPT por assédio eleitoral

InfoMoney ·
Reincidente, Luciano Hang é processado em R$ 30 mi pelo MPT por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o empresário Luciano Hang e sua rede de lojas, Havan, por suposto assédio eleitoral após um discurso sobre o fim da escala 6×1.

O órgão pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo, além de outras medidas que deverão ser adotadas antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A ação tramita na Justiça do Trabalho, em Goiânia.

O caso teve origem em um discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas, Goiás.

Na ocasião, o empresário criticou a proposta de acabar com a escala 6×1 para os trabalhadores contratados para a nova loja.

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Um subemprego. (…) Isso não é nada mais nada menos do que um estelionato eleitoral.

Eles querem ganhar o voto de vocês em outubro — afirmou Hang, segundo o MPT.

O vídeo do discurso foi publicado nas redes sociais e teve ampla repercussão.

Antes de recorrer à Justiça, o MPT notificou o empresário sobre o que considerava uma possível irregularidade, apontando uma associação direta entre o voto dos empregados nas eleições e um eventual prejuízo pessoal caso apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala 6×1.

MPT diz que não quer impedir liberdade de expressão Na ação, o MPT afirma que, em sua avaliação, a discussão não envolve impedir a liberdade de expressão ou a manifestação do empresário sobre a escala de trabalho.

Para o órgão, o ponto central seria o contexto em que o discurso foi feito, ou seja, por um empregador, em um evento interno voltado a funcionários.

Os procuradores sustentam que a diferença entre uma manifestação política legítima e uma conduta que poderia configurar assédio eleitoral estaria na existência de um elemento coercitivo e na relação de poder entre empregador e empregado. — O que separa o exercício legítimo da liberdade de expressão do ilícito não é o conteúdo da opinião, e sim a presença do elemento coercitivo e a assimetria de poder inerente à relação de emprego.

Dirigentes representam a empresa institucionalmente e suas manifestações naturalmente são lidas como orientação, pressão ou favorecimento — explicaram os procuradores do MPT, em comunicado feito pelo órgão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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