MPRR recomenda que dívida de água deixada por antigo morador não seja transferida a novo usuário
Sede do MPRR. (Foto: Arquivo) O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou nesta quarta-feira (19), que a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) não exija que o atual morador de um imóvel pague contas de água deixadas por antigos proprietários ou ocupantes para ter acesso ao serviço.
A medida vale para casos de ligação, religação ou outros atendimentos prestados pela concessionária.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após o órgão receber reclamações de consumidores que relataram que a CAER estaria cobrando dívidas deixadas por antigos moradores como condição para realizar serviços no imóvel.
O documento cita o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a obrigação das concessionárias de garantir a prestação contínua dos serviços públicos essenciais e proíbe práticas abusivas nas relações de consumo.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Ávila, a dívida pelo consumo de água é de responsabilidade de quem utilizou o serviço.
Por isso, o débito não pode ser transferido automaticamente para o atual proprietário, locatário ou morador do imóvel.
“A obrigação decorrente do fornecimento de água possui natureza pessoal , originada da relação contratual de consumo entre o usuário e a concessionária.
Portanto, é ilegítima a cobrança, do atual proprietário, locatário ou possuidor, de dívidas deixadas por ocupantes anteriores”, ressaltou.
A recomendação também considera a legislação federal, que estabelece que as despesas relacionadas ao consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica devem ser pagas por quem efetivamente utilizou os serviços.
A CAER terá prazo de até 30 dias para informar ao MPRR quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.
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