STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico
Medidas podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente de ocorrer em ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. (Foto: Diane Sampaio/arquivo FolhaBV) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (19) ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando a agressão ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento do ARE 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida.
Com isso, o entendimento deverá ser seguido pelo Judiciário em processos semelhantes.
A proteção passa a alcançar situações de violência de gênero ocorridas em contextos comunitário, profissional, institucional, social e político.
Entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e contato com a vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e, em determinadas situações, a prisão preventiva.
Violência política O colegiado também decidiu que as medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de violência política de gênero, inclusive durante as eleições de outubro.
A inclusão foi sugerida pelo ministro Flávio Dino.
Segundo ele, a violência contra mulheres na política pode ocorrer tanto de forma física quanto simbólica e acaba afastando candidatas da vida pública.
“Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública” , afirmou Dino.
Com o entendimento, pedidos de proteção relacionados à violência política de gênero serão analisados pela Justiça Eleitoral.
O que mudou O voto que conduziu o julgamento foi do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Para ele, a existência ou não de uma relação entre agressor e vítima não deve determinar o acesso à proteção.
Segundo Fachin, o elemento central é a violência estar relacionada à condição feminina da vítima.
“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero” , afirmou.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.