STF tem 5 a 3 por regra diferenciada para mulheres na previdência privada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou placar de 5 votos a 3, nesta quinta-feira (29/10), para impedir que planos de previdência complementar exijam de mulheres o mesmo período de contribuição dos homens para o pagamento integral do benefício.
O julgamento foi suspenso sem a definição do resultado, à espera dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ausentes da sessão.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou a exigência incompatível com a igualdade constitucional .
Acompanharam essa posição os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Cristiano Zanin votou pela manutenção da regra e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Magnific Caso discute exigência de contribuição igual para benefício integral A discussão ocorre em recurso de quatro aposentadas do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que rejeitou a revisão de seus benefícios.
Elas questionam o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que condiciona a complementação integral a 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
As autoras defendem que o cálculo observe a diferença de cinco anos prevista nas regras de aposentadoria pública aplicáveis à época.
Pedem, assim, que 25 anos sejam suficientes para alcançar a integralidade da complementação.
O caso tem repercussão geral, sob o Tema 1.423 , e a orientação que vier a ser fixada deverá ser observada nos demais processos sobre a mesma controvérsia.
Exigência discriminatória Alexandre entendeu que uma regra aparentemente uniforme pode produzir discriminação ao ignorar as condições que justificaram a proteção previdenciária das mulheres.
Para o ministro, exigir contribuição por período equivalente ao dos homens esvazia a diferenciação constitucional que considera, entre outros fatores, o acúmulo de trabalho remunerado e responsabilidades domésticas.
Na avaliação do relator, a autonomia da previdência complementar não autoriza o afastamento das garantias constitucionais.
Os contratos e regulamentos dos planos devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres.
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