Nova lei do MEI prevê remissão de dívidas previdenciárias e amplia limite de receita
Mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEIs) deixaram o regime em 2024 [1] .
Esses números ajudam a compreender o alcance da Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, que promove uma das mais relevantes atualizações do regime desde a sua criação.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Simples Nacional e MEI Previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o MEI foi concebido para o empresário individual de pequeníssimo porte, que recolhe tributos em valor fixo mensal e cumpre obrigações acessórias simplificadas, desde que observe, entre outros requisitos, um teto de receita bruta anual, hoje fixado em R$ 81 mil.
Como esse valor permanecia congelado desde 2018, a inflação acumulada foi corroendo o limite e expulsando do sistema contribuintes cujo faturamento cresceu apenas nominalmente, sem qualquer ganho real de capacidade contributiva.
Para enfrentar esse problema, a nova lei adota uma progressão em dois degraus, fixando no artigo 2º o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e estabelecendo, pela nova redação do § 1º do artigo 18-A, vigente a partir de 1º de janeiro de 2028, o teto definitivo de R$ 140 mil.
Longe de ser detalhe de técnica legislativa, o escalonamento decorre da necessidade de compatibilizar a renúncia de receita com a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual o artigo 3º condiciona a ampliação à sua consideração nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
Quando a atividade se inicia no curso do ano, o limite passa a ser proporcional, de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028, contando-se a fração de mês como mês inteiro, sempre lembrando que o critério legal toma por referência a receita bruta auferida no ano-calendário anterior, o que exige atenção ao exercício de aplicação de cada faixa.
Spacca … No segundo eixo da reforma, voltado à contratação de pessoal, a nova redação do artigo 18-C eleva de um para dois o número de empregados que o MEI pode manter, mantida a exigência de que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Além disso, o § 2º preserva a substituição temporária em caso de afastamento legal, permitindo contratação por prazo determinado enquanto durar a ausência, enquanto a obrigação acessória permanece concentrada em declaração única à Receita Federal, com os dados do FGTS e da contribuição previdenciária descontada do empregado.
Lei produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 De maior repercussão para o contencioso é o terceiro eixo, a remissão prevista no artigo 5º, que extingue integralmente os créditos de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.