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STF mantém lei paulista que sujeita policial penal a trabalhar em condições precárias de segurança

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STF mantém lei paulista que sujeita policial penal a trabalhar em condições precárias de segurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21/10), as regras que organizam a carreira da Polícia Penal de São Paulo previstas na Lei Complementar 1.416/2024 .

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, os ministros mantiveram a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a previsão de que o policial penal está sujeito a prestar “serviços em condições precárias de segurança”, além da regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional, dentre outros pontos.

O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido ao defender uma interpretação conforme à Constituição do artigo 12, de forma a excluir a expressão “condições precárias” da norma que prevê a prestação de serviços em horários irregulares e plantões noturnos.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Agepen Brasil), que questionava a constitucionalidade de dispositivos da lei estadual.

Entre os pontos contestados estavam a subordinação da Polícia Penal à SAP, a convocação de agentes para cursos e missões institucionais, os critérios de progressão funcional e as restrições à manifestação pública de policiais penais sobre atos de superiores hierárquicos e decisões de autoridades.

Em sessão virtual realizada entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025, a ministra Cármen Lúcia , relatora da ação, votou pela improcedência dos pedidos.

Após o voto da relatora, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista dos autos, que voltaram a julgamento nesta quarta-feira (21/10).

Alexandre de Moraes defende subordinação à secretaria Ao apresentar o voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora.

Para ele, não há impedimento constitucional para que a Polícia Penal seja subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária, assim como as polícias Civil, Militar e Técnico-Científica paulistas estão vinculadas à Secretaria da Segurança Pública.

Moraes argumentou que os secretários de Estado atuam como auxiliares do governador e que a organização administrativa não retira do chefe do Executivo sua posição constitucional.

Segundo o ministro, não seria razoável exigir que o governador acompanhasse diretamente todas as atividades das corporações e dos estabelecimentos penitenciários.

O ministro também rejeitou os questionamentos às atribuições dos policiais penais para participar de treinamentos, cursos e missões institucionais.

Na avaliação dele, a convocação faz parte das obrigações funcionais da carreira.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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