Moraes nega devolução de R$ 100 mil pagos como fiança por Daniel Silveira
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a devolução de R$ 100 mil depositados como fiança em 2021 no processo envolvendo o ex-deputado federal Daniel Silveira.
A decisão, assinada em 7 de outubro, rejeita pedido apresentado pelo escritório Layane Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia, que havia feito o depósito e sustentava que o dinheiro deveria ser restituído por não ter produzido os efeitos pretendidos à época.
Moraes afirmou que o valor foi formalmente recolhido como fiança e que a própria defesa de Silveira utilizou essa classificação ao pedir, em 2021, a revogação da prisão preventiva do então deputado.
Segundo o ministro, a defesa não pode agora sustentar que o depósito nunca teve natureza de fiança para tentar recuperar o dinheiro.
A decisão também leva em conta a existência de multas pendentes atribuídas a Silveira.
A Secretaria Judiciária do Supremo informou que não consta nos autos o pagamento de R$ 4,9 milhões em multas, valor atualizado até setembro de 2024.
Como os débitos superam os R$ 100 mil depositados, Moraes concluiu que não há saldo a ser devolvido ao escritório.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) também havia se manifestado contra a restituição.
Para o órgão, mesmo quando a fiança é paga por terceiro, o dinheiro pode ser usado para quitar multas, custas e outros encargos devidos pelo condenado.
Silveira, de 43 anos, foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão.
De acordo com a decisão, ele já cumpriu 5 anos, 2 meses e 15 dias da pena.
O ex-deputado cumpre atualmente regime aberto, com monitoramento eletrônico e restrições de circulação.
Em junho, Moraes autorizou Silveira a permanecer no Rio de Janeiro durante os dias úteis para trabalhar, mantendo Petrópolis como residência familiar nos fins de semana e feriados.
Ao rejeitar o pedido de devolução, Moraes também citou reiterados descumprimentos de medidas cautelares por Silveira durante o processo e afirmou que essas violações produzem consequências sobre a fiança.
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