Poder Judiciário precisa de um bom índice de governança
O Judiciário brasileiro vem sendo alvo de críticas e o tema que mais aparece é um código de ética.
Com todo o respeito, essa é uma discussão lateral para o real desafio desse importante poder de estado.
Ele, na verdade, precisa incorporar uma agenda de governança.
Afinal, tribunais não apenas julgam, mas administram recursos públicos escassos, pessoas, tecnologia, infraestrutura e, talvez o mais valioso de todos esses recursos, o tempo de magistrados e servidores.
Spacca … O Judiciário precisa estar atento a temas como gestão da demanda judicial, custos do sistema, precedentes, incentivos, compliance e conflitos de interesse.
Quanto melhor governada uma organização, segundo a literatura especializada de Administração Pública, maior sua capacidade de preservar legitimidade, independência e confiança social.
Pesquisa desenvolvida por Marcelo Justus, Edimara Mezzomo Luciano e Bernardo Geraldini, com recursos do Instituto Convergência Brasil, procurou responder a uma pergunta que antecede qualquer tentativa séria de melhorar a gestão da Justiça: afinal, como devemos medir o desempenho dos tribunais? O Brasil avançou enormemente nas últimas décadas na produção de dados judiciais.
O Conselho Nacional de Justiça foi decisivo nessa transformação.
Hoje sabemos muito mais sobre número de processos, produtividade, congestionamento, despesas e estrutura do Judiciário do que sabíamos há vinte anos.
Mas medir melhor também significa reconhecer os limites das métricas existentes.
A produtividade é indispensável, mas não esgota o conceito de boa governança.
Um tribunal que produz muitas decisões pode ter problemas de transparência, maturidade tecnológica ou gestão de sua demanda.
Outro pode gastar relativamente menos e conseguir administrar melhor seu fluxo processual.
Avaliar instituições complexas por uma única dimensão pode produzir uma fotografia correta de uma parte do problema e, ao mesmo tempo, incompleta do conjunto.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.