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Política

Laudo favorável a hospital não obriga juiz a descartar erro médico

Consultor Jurídico ·
Laudo favorável a hospital não obriga juiz a descartar erro médico

O laudo pericial que isenta a equipe de saúde de culpa por determinado procedimento não vincula a decisão do julgador se outras provas nos autos demonstram o erro médico .

Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital universitário a indenizar em R$ 50 mil por danos morais uma paciente que, após seguidas cirurgias, ficou com sequelas físicas e limitações de movimento depois de quatro cirurgias.

Magnific Paciente foi submetida a quatro cirurgias e ficou com sequelas e limitações de movimento A autora da ação foi internada com sangue na urina e a equipe médica constatou a existência de um tumor no rim esquerdo.

Para tratar o quadro, os médicos agendaram uma cirurgia de remoção do órgão.

Meses depois, foi identificada uma hérnia abdominal de 15 centímetros, o que levou uma nova cirurgia para corrigir o problema meses depois.

Nessa ocasião, a equipe instalou uma tela protetora para reforçar a parede do abdômen da paciente.

No ano seguinte, contudo, ela apresentou outra hérnia e precisou passar por mais uma operação.

Desde então, a paciente passou a sofrer dores agudas e constantes no local operado e foi ao hospital por 18 vezes em busca de atendimento.

O diagnóstico correto de infecção e de deslocamento da tela cirúrgica só foi estabelecido meses depois da internação mais recente, o que exigiu uma quarta cirurgia para fazer a drenagem de um abscesso e remover a tela que havia se soltado.

Segundo os autos, a falha contínua no diagnóstico causou sequelas físicas visíveis e limitou a capacidade de locomoção da paciente, que trabalha no setor de limpeza.

Ela ficou impossibilitada de se agachar, de se abaixar ou de fazer movimentos bruscos, o que prejudicou seu cotidiano e atividade profissional.

Laudo favorável Inconformada com o atendimento, a paciente ajuizou ação de indenização.

Ela pediu R$ 52,2 mil por danos morais e R$ 50 mil por perda de uma chance — no caso, a chance de uma recuperação adequada.

Em primeira instância, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP), julgou os pedidos totalmente improcedentes com base em um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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