STJ evita que sucumbência vire entrave a credores de recuperação e falência
Ao definir que nem todo incidente de habilitação ou impugnação de crédito deve resultar na condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça evita que o interesse dos advogados vire entrave aos credores da recuperação judicial e da falência.
Freepik Sucumbência nem sempre cabe em incidentes de habilitação e impugnação de crédito A conclusão é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , em relação ao julgamento do Tema 1.250 dos recursos repetitivos , pela 2ª Seção do STJ.
O colegiado definiu uma posição vinculante, mas ainda vai fixar a tese — falta definir critérios para a base de cálculo dos honorários, quando eles forem cabíveis.
A habilitação e a impugnação de crédito são procedimentos que visam incluir credores na lista de quem precisa ser pago por empresas em recuperação judicial ou falência, além de qualificar esses créditos, que podem assumir graus de prioridade.
A 2ª Seção do STJ concluiu, em suma, que só haverá honorários quando houver efetiva discordância entre a pretensão do credor e a do devedor.
Se ambas as partes concordarem, não haverá sucumbência, mesmo diante da atuação de advogado.
Nem o credor quer isso Ricardo Siqueira , sócio fundador do RSSA, especializado em recuperação judicial e extrajudicial, explica que a impugnação de crédito, na maior parte dos casos, é procedimento de conferência, e não litígio.
Assim, a posição da 2ª Seção do STJ preserva honorários onde há disputa real.
“Em recuperações com centenas de credores, condenar em honorários incidentes que se resolvem sem qualquer resistência cria um passivo que compete com o cumprimento do plano — e sem contrapartida em trabalho contencioso.
O critério da litigiosidade efetiva devolve o incidente de verificação de créditos à sua função original.” Aracy Barbara , sócia do VBD Advogados, afirma que onerar a recuperanda ou a massa falida com novas dívidas deve ser medida excepcional, sobretudo para não prejudicar os demais credores.
Ela destaca a importância de apuração prévia e consolidada das dívidas na RJ e na falência.
“A limitação da incidência dos honorários traz, portanto, segurança para a massa quanto ao orçamento final e ao planejamento financeiro da empresa — o que, em última análise, impacta diretamente no cumprimento das obrigações e no pagamento a todas as classes de credores, incluindo os alimentares.” A advogada ainda sustenta que a possibilidade de fixação de honorários vai desincentivar as devedoras a se manifestarem negativamente em casos de evidente procedência da impugnação, medida que aumentará a eficácia do procedimento todo.
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