Insegurança jurídica também é insegurança da informação
*Por Bruno Telles e Caio Telles Existe uma métrica que resume quase tudo na gestão da segurança da informação , e ela não é o número de ferramentas contratadas nem o tamanho do time.
É o intervalo entre o momento em que uma falha passa a existir e o momento em que ela é corrigida.
Todo o resto é consequência disso.
O cibercriminoso não precisa de nada além desse intervalo.
Quem trabalha na defesa aprendeu a encurtar esse tempo com tecnologia, com processo, com monitoramento contínuo.
O que raramente se discute em público é que uma parte relevante dele não se perde em nenhuma dessas etapas.
Perde-se depois, quando um modelo de contratação que ninguém dentro do departamento jurídico já viu antes chega para análise e recebe a única resposta que o repertório disponível permite dar, que é frear.
A cena se repete com pouca variação.
A liderança de segurança avalia, por exemplo, um programa de bug bounty, entende o valor, aprova e defende internamente.
O processo segue para compras e, em paralelo, para o jurídico.
Começam então as perguntas: quem é essa pessoa que vai testar nosso ambiente, o que acontece se ela acessar um dado pessoal, e se houver vazamento, existe algum tipo de vínculo, quem responde perante a ANPD, qual é a nossa exposição se algo der errado.
São perguntas legítimas.
O problema não é o jurídico perguntar.
O problema é que o Brasil não tem uma resposta pronta para oferecer , e uma negociação que deveria durar dias acaba consumindo meses.
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