Reserva de vagas para mulheres em concurso é piso e não teto, decide TJSP
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu, por unanimidade, que a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos deve ser interpretada como um patamar mínimo, e não como limite máximo de aprovação.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação contra a Lei Complementar municipal nº 67/09, de Santa Bárbara d’Oeste, que destina 10% das vagas da Guarda Civil Municipal para o público feminino.
O Ministério Público , autor da ação, argumentou que interpretar a regra como um teto limitava o acesso das mulheres à totalidade das vagas, violando princípios de igualdade, razoabilidade e livre acesso aos cargos públicos.
Leia Mais STF decide que piso do magistério vale para professores temporários STF tem maioria para manter válidas regras da Lei de Igualdade Salarial PGR recorre de decisão que afastou aposentadoria como punição a juízes Interpretação constitucional e igualdade Em seu voto, o relator, desembargador Campos Mello, ressaltou que a reserva de vagas é uma ação afirmativa legítima para ampliar a representação feminina em carreiras historicamente masculinas.
No entanto, limitar o ingresso das mulheres exclusivamente a esse percentual é inconstitucional.
“Tal compreensão implicaria indevida limitação de acesso ao cargo público com fundamento exclusivo no gênero”, escreveu o relator, apontando violação a dispositivos das constituições Federal e Estadual.
O magistrado também citou jurisprudência do STF ( Supremo Tribunal Federal) , que proíbe restrições sem justificativa técnica à participação de mulheres na área de segurança pública .
Manutenção de concursos anteriores A decisão garante que os 10% funcionem como garantia mínima, sem impedir que as candidatas disputem todas as vagas em igualdade com homens.
Para evitar insegurança jurídica, o colegiado modulou os efeitos do julgamento para preservar a validade dos concursos já realizados sob a vigência da norma.
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