Motorista é parado em blitz da Lei Seca, agente solicita teste do bafômetro, condutor se recusa a soprar e afirma não ter ingerido álcool, fiscalização explica o que acontece mesmo sem resultado positivo
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista parado em uma blitz da Lei Seca pode afirmar que não ingeriu álcool e, ainda assim, receber uma autuação ao recusar o bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro trata a recusa como infração autônoma, sem exigir resultado positivo do aparelho para aplicar multa, suspensão da CNH e medidas sobre o veículo.
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica a recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento de fiscalização como infração gravíssima. A penalidade inclui multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70 , e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A legislação também prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. A sanção administrativa decorre do ato de recusar o procedimento solicitado pelo agente, e não da comprovação de que havia álcool no organismo. Por isso, apenas declarar que não bebeu não impede a lavratura do auto.
O veículo não deve continuar sendo conduzido pela pessoa submetida à fiscalização. Ele poderá ser entregue a outro motorista regularmente habilitado e em condições de dirigir. Se ninguém puder assumir a direção, a retenção pode terminar em remoção para o depósito. Na abordagem, podem ocorrer as seguintes providências:
A recusa ao bafômetro, isoladamente, caracteriza a infração administrativa do artigo 165-A, mas não equivale automaticamente ao crime de embriaguez ao volante. Para a responsabilização criminal, são necessários elementos que demonstrem alteração da capacidade psicomotora ou concentração de álcool nos limites previstos pela legislação.
Mesmo sem o teste, a fiscalização pode usar outros meios de prova. O agente deve considerar um conjunto de sinais, e não apenas uma característica isolada. Entre os elementos que podem ser registrados estão:
O condutor tem direito à defesa prévia e aos recursos administrativos. A contestação precisa apontar irregularidade concreta, como erro de identificação, ausência de informações obrigatórias, divergência no local da abordagem ou falha na descrição da recusa. A simples alegação de que não havia consumido bebida alcoólica não elimina a infração prevista no artigo 165-A.
A suspensão da CNH não começa apenas porque o motorista recusou o procedimento durante a blitz. A penalidade deve ser aplicada em processo administrativo, com notificação e direito de defesa. Depois de encerrados os recursos e iniciada a suspensão, será necessário cumprir os 12 meses e realizar curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Se houver reincidência na recusa dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40 . Dirigir enquanto a suspensão estiver em vigor pode provocar a cassação da habilitação. Na Lei Seca, portanto, a ausência de resultado positivo não torna a recusa sem consequências, pois a própria negativa ao procedimento possui enquadramento específico no trânsito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.