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Política

Proprietário vende apartamento ainda alugado e novo comprador dá apenas 15 dias para família deixar o imóvel apesar de o contrato continuar válido por mais um ano

O Antagonista ·
Proprietário vende apartamento ainda alugado e novo comprador dá apenas 15 dias para família deixar o imóvel apesar de o contrato continuar válido por mais um ano

A troca de proprietário cria um choque entre o prazo do contrato e uma cobrança informal que pode não refletir todas as regras da locação.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A venda de um apartamento ainda alugado muda o dono, mas não apaga automaticamente o vínculo firmado com a família ocupante. O prazo de 15 dias enviado por mensagem precisa ser confrontado com o contrato, a matrícula e as regras próprias da locação urbana.

Não. A mudança de proprietário não autoriza, por si só, a retirada em 15 dias. O artigo 8º da Lei do Inquilinato permite ao adquirente denunciar o contrato em certas situações, porém assegura 90 dias para a desocupação .

Denunciar é comunicar o encerramento com base legal, não expulsar a família imediatamente. A locação produz efeitos durante o prazo aplicável, e os pagamentos devem continuar regulares para não criar outra causa de rompimento.

O comprador deve respeitar o término previsto quando coexistem três requisitos: tempo determinado , cláusula de vigência em caso de alienação e contrato averbado na matrícula . Juntos, eles tornam o vínculo oponível a quem adquire o apartamento.

Se faltar um requisito, o ano restante não garante sozinho a permanência. Mesmo assim, o adquirente precisa agir no prazo legal; a venda não transforma o contrato em ordem automática de saída.

Dois prazos de 90 dias têm funções diferentes: um limita o tempo do comprador para denunciar após o registro da venda; o outro é concedido à família para desocupar, quando a denúncia for possível.

Os 15 dias da mensagem não substituem esses marcos. Se o comprador passa 90 dias desde o registro sem denunciar, a lei presume concordância com a manutenção da locação e afasta aquela faculdade ligada à venda.

O contrato, a matrícula e as notificações mostram se o pedido tem base. A família deve conferir datas, assinaturas, prazo, cláusula de vigência , prova da averbação e data do registro da compra.

Mensagens ajudam a reconstruir a cronologia, mas uma ordem informal não substitui os requisitos legais. Recibos também importam, pois o pagamento regular afasta alegações de inadimplência durante a discussão.

Sim. Em regra, o locatário tem direito de preferência para comprar o imóvel em igualdade com terceiros. A comunicação informa preço, forma de pagamento, ônus e acesso aos documentos; a aceitação integral pode ocorrer em 30 dias .

A falta de aviso não anula a venda. O artigo 33 prevê perdas e danos e, se o contrato estava averbado 30 dias antes , permite pedir o imóvel em até seis meses do registro , depositando preço e despesas; a aplicação exige análise.

A família pode contestar por escrito o prazo de 15 dias e pedir matrícula, prova do registro da compra e fundamento da denúncia. Deve manter os pagamentos ou consigná-los de forma segura, sem entregar chaves nem assinar distrato sem orientação.

Se o impasse continuar, advogado ou Defensoria Pública pode avaliar contrato, preferência e início dos prazos. Uma retirada forçada exige ação de despejo; mensagem privada não equivale a decisão judicial.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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