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Política

STJ julga se pode substituir análise da suficiência da prova em recurso especial

Consultor Jurídico ·
STJ julga se pode substituir análise da suficiência da prova em recurso especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se, em recurso especial, é possível substituir a análise de suficiência da prova que embasou o julgamento no tribunal de apelação.

Rafael Luz/STJ Para Mauro Campbell, STJ não pode substituir análise da suficiência da prova ao julgar REsp O tema testa os limites de aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda reexame de fatos e provas.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

O caso concreto envolve uma disputa entre a Distillerie Stock, que distribuía a bebida Campari no Brasil, e a subsidiária brasileira da empresa que fabrica a bebida italiana.

A alegação da Stock é que a Campari Brasil se apropriou indevidamente de seu know-how — o conjunto de conhecimentos, métodos e procedimentos desenvolvidos por determinada companhia — para substituí-la na distribuição da bebida, causando prejuízo.

O processo foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu razão à autora: o TJ-SP entendeu que a Campari utilizou o know-how desenvolvido pela Stock sem autorização ou contrapartida financeira.

A empresa de bebidas recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil , que diz que cabe ao autor da ação o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.

E a 3ª Turma do tribunal superior reconheceu a violação a esse dispositivo e julgou improcedente a ação .

Embargos de divergência O caso chegou à Corte Especial em embargos de divergência.

A Campari apresentou acórdãos com jurisprudência segundo a qual não há como o STJ aferir violação ao artigo 373 do CPC sem reexaminar o conjunto probatório.

Advogado da Stock, José Eduardo Cardozo sustentou que uma matéria que o STJ entende que não pode ser objeto de recurso especial foi examinada para alterar a conclusão do julgamento pela 3ª Turma.

“Lá (no TJ-SP) se disse que houve apropriação do know-how sem devida autorização e pagamento.

O STJ disse que não houve, entrando na análise de fatos e provas.” Já Celso Cintra Mori , pela Campari, rebateu o argumento.

Para ele, a 3ª Turma apenas decidiu que, para indenizar pelo know-how , é preciso que ele seja identificado e descrito.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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