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"Fazer um filho": empresa é condenada após mulher ser vítima de assédio

Metrópoles ·
"Fazer um filho": empresa é condenada após mulher ser vítima de assédio

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo , condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos por danos morais após uma trabalhadora ser vítima de assédio sexual e moral por parte de um colega.

A indenização será de R$ 60 mil.

De acordo com os autos do processo, a mulher sofreu diversos episódios de assédio até novembro de 2025, quando pediu demissão.

Toques físicos disfarçados de “massagens”, comentários como “vamos brincar de fazer um filho” e gestos com significado sexual explícito foram alguns dos cenários relatados pela vítima.

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Ela comunicou o assédio por meio de carta redigida à mão para a empresa de RH e a um superior da empresa onde prestava serviços, através de um canal oficial.

A juíza do caso, Renata Simões Loureiro Ferreira, considerou que, com isso, comprovou-se que a empregadora tinha conhecimento dos fatos que aconteciam no interior da empresa desde pelo menos maio de 2025.

No total, três empresas respondem ao processo: a de consultoria de RH, que contratou a trabalhadora, a empresa de logística, a qual ela prestava serviço, e outra tomadora de serviços, para a qual ela trabalhou.

Após a denúncia da vítima, de acordo com o processo, uma das empresas promoveu investigação interna e uma reunião que abordou o tema do assédio sexual contra colegas de trabalho, resultando na demissão do agressor.

A juíza do caso pontuou que tal atitude “constitui indício de elevado valor probatório da ocorrência de assédio”.

Vítima foi orientada a “relevar” Ainda segundo os autos, mesmo após a demissão do agressor, a vítima foi orientada por seu superior a “relevar” os episódios com base na justificativa de que o homem era um “bom funcionário”.

A mulher também passou a ser submetida a “cobranças desproporcionais e a críticas reiteradas e vexatórias”, que, junto aos outros fatos, culminou em seu pedido de demissão em novembro de 2025.

A sentença A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, condenou a empresa de consultoria ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais pelo assédio sexual e R$ 20 mil de indenização por assédio moral.

Ela é a principal responsável pelo pagamento dos valores e, caso não pague, as outras duas empresas podem ser cobradas pela dívida.

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