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Custeio de veículo de empregado para uso no trabalho tem natureza indenizatória

Consultor Jurídico ·
Custeio de veículo de empregado para uso no trabalho tem natureza indenizatória

O valor pago pelo empregador pelo uso de veículo de propriedade do empregado, quando indispensável para a prestação de serviços, tem natureza indenizatória e não integra o salário.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir, por unanimidade, que o valor de R$ 700 pago a um leiturista de energia pelo aluguel da sua própria motocicleta, utilizada no trabalho, tem natureza indenizatória, e não salarial.

Magnific Custeio de habitação, energia e veículo pelo empregador tem natureza indenizatória Na reclamação trabalhista, o leiturista afirmou que sua contratação foi feita tendo como suporte a motocicleta, utilizada em benefício da empresa para o deslocamento entre as zonas de atuação.

Segundo ele, o valor recebido mensalmente não cobria as despesas de combustível e manutenção do veículo, e tinha de gastar cerca de R$ 200 do próprio bolso.

Além do reembolso dos valores gastos a mais, ele pretendia que a parcela fosse integrada ao salário, com repercussão em todas as demais verbas de natureza salarial.

A empresa, por sua vez, sustentou que o valor era para compensar as despesas de combustível, manutenção e desgaste do veículo utilizado na prestação dos serviços e estava previsto num contrato acessório de locação assinado pelo empregado.

Ressarcimento de custos O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que o pagamento, feito de forma habitual, era uma forma de remuneração extrafolha, já que o empregado utilizava veículo próprio para desempenhar suas atividades.

Dessa forma, a parcela tinha natureza salarial e deveria integrar a remuneração.

O ministro Augusto César, relator do recurso da empresa, observou que, conforme a jurisprudência consolidada do TST ( Súmula 367 ), o fornecimento ou o custeio de veículo indispensável para a execução do trabalho não configura salário, mas verba indenizatória.

Segundo o relator, o pagamento era feito para viabilizar a prestação dos serviços e ressarcir os custos do uso da motocicleta, e não para remunerar o empregado pelo trabalho realizado.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão RR 0000745-34.2023.5.08.0128 O post Custeio de veículo de empregado para uso no trabalho tem natureza indenizatória apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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