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Toffoli suspende análise de recursos sobre marco temporal das terras indígenas

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Toffoli suspende análise de recursos sobre marco temporal das terras indígenas

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu dois julgamentos de recursos contra decisões do Supremo Tribunal Federal que reiteraram a inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas , previsto na Lei 14.701/2023 .

Em um dos julgamentos, embargos em quatro ações eram julgados conjuntamente.

No outro, analisava-se apenas um recurso, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.031 — precedente no qual a corte reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais indígenas e a natureza declaratória da demarcação.

Os casos eram analisados no Plenário virtual da corte, em sessão que estava prevista para encerrar nesta terça-feira (18/8).

Gustavo Moreno / STF Indígenas em reunião de conciliação sobre o Marco Temporal no STF, em agosto de 2024 Decisão de 2023 O julgamento analisava embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada pelo STF em setembro de 2023 no RE 1.017.365.

Na ocasião, a corte definiu em 13 itens o estatuto jurídico das terras tradicionalmente ocupadas e estabeleceu que os direitos territoriais indígenas não dependem da presença física das comunidades nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O STF também afirmou que a demarcação tem caráter declaratório de um direito originário preexistente.

Na sessão virtual que começou na sexta-feira (7/8), o relator do acórdão, ministro Edson Fachin, votou por acolher parcialmente recursos.

Entre os ajustes propostos pelo relator estão esclarecimentos sobre o chamado renitente esbulho (reivindicação permanente de indígenas por determinado território), mudanças nas regras para indenização de ocupantes não indígenas e uma proteção específica aos povos isolados e de recente contato.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.

Um dos principais pontos do voto de Fachin diz respeito ao conceito de renitente esbulho.

O relator considerou necessário deixar expresso que a resistência de uma comunidade indígena à retirada de seu território não pode ser limitada à existência de uma disputa judicial ou de um conflito físico que permanecesse em curso em outubro de 1988.

Segundo Fachin, essa interpretação seria incompatível com o próprio resultado do julgamento, que rejeitou o marco temporal.

Para o ministro, as formas de resistência precisam ser avaliadas de acordo com a realidade de cada povo e podem ser demonstradas pelos estudos antropológicos realizados durante o procedimento demarcatório.

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