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Caso Sercomtel: fim do ciclo de consensualidade na adaptação das concessões de telecomunicações

Consultor Jurídico ·
Caso Sercomtel: fim do ciclo de consensualidade na adaptação das concessões de telecomunicações

A adaptação das concessões de telecomunicações expôs um problema que dificilmente poderia ser resolvido por meio das categorias tradicionais do contencioso administrativo.

O encerramento de contratos concebidos em outro contexto tecnológico e econômico exigia mais do que aplicar mecanicamente regras de extinção, reversibilidade de bens ou compensação financeira.

Era necessário reorganizar relações jurídicas construídas ao longo de décadas, lidar com controvérsias acumuladas, compatibilizar interesses públicos distintos e encontrar soluções capazes de produzir efeitos no futuro.

Nesse ambiente, a consensualidade deixou de ser meramente uma técnica alternativa de resolução de conflitos e passou a desempenhar uma função mais ampla de coordenação institucional.

Sua importância esteve justamente na possibilidade de transformar disputas fragmentadas em problemas regulatórios passíveis de tratamento integrado.

Divulgação Sede da Sercomtel em Londrina (PR) A aprovação da solução consensual relativa à Sercomtel pelo Tribunal de Contas da União (TCU) representa, nesse contexto, mais do que a resolução de uma controvérsia específica entre concessionária e poder concedente.

O caso simboliza o encerramento de um ciclo de transformação do modelo brasileiro de concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado, no qual a consensualidade passou a ocupar espaço relevante na transição das antigas concessões para o regime de autorização.

No exame do caso, o próprio TCU registrou que a solicitação referente à Sercomtel buscava viabilizar a adaptação dos contratos da última concessionária a ter sua concessão transformada em autorização.

Essa circunstância confere ao episódio um significado particular.

Ele encerra uma etapa iniciada com a reforma legislativa promovida pela Lei nº 13.879/2019 e desenvolvida, desde então, por meio de sucessivos processos regulatórios e negociais destinados a superar um modelo concessório progressivamente distante da realidade tecnológica e econômica do setor.

O regime de concessão do STFC foi estruturado em um momento histórico no qual a telefonia fixa ocupava posição central na universalização das telecomunicações.

A expansão da telefonia móvel, da banda larga e da convergência tecnológica, contudo, modificou profundamente essa realidade.

No caso da Sercomtel, essa transformação se refletiu na redução continuada da demanda pela telefonia fixa e na crescente utilização de serviços apoiados em redes mais flexíveis e tecnologicamente convergentes.

Nesse novo cenário, tornaram-se mais evidentes os desafios associados à manutenção de um modelo concessório concebido sob condições tecnológicas e econômicas substancialmente distintas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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