Caso Sophia: Justiça mantém condenação do poder público por omissão e aumenta indenização aos pais para R$ 500 mil
Caso Sophia O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso do Governo do Estado e aumentou para R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais e materiais aos pais de Sophia Ocampo, morta aos 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande.
A decisão é da 1ª Câmara Cível.
Com a sentença, a indenização destinada a Jean Carlos Ocampo da Silva, pai biológico de Sophia, passou de R$ 350 mil para R$ 400 mil.
Já o valor destinado a Igor de Andrade Silva Trindade, companheiro de Jean, aumentou de R$ 80 mil para R$ 100 mil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Recurso do Estado A sentença de primeiro grau determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande arcassem com as indenizações.
O Estado, no entanto, recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que não teria havido omissão do poder público que pudesse ser relacionada à morte da menina.
Os desembargadores do TJMS, porém, entenderam de forma diferente.
Jean, Sophia e Igor Arquivo Pessoal Tribunal aponta omissão Stephanie de Jesus da Silva, mãe de Sophia, e Christian Campocano Leitheim, padrasto da menina, foram condenados pela morte da criança.
Antes disso, porém, o pai de Sophia já havia denunciado às autoridades as violências que a filha sofria dentro de casa.
Segundo consta no processo, ele procurou a polícia, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública para relatar a situação.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que os órgãos responsáveis pela proteção da infância tinham conhecimento do risco enfrentado pela menina e, ainda assim, não teriam adotado as medidas necessárias.
“Quando o Poder Público, reiteradamente alertado, permanece inerte, sua omissão própria concorre diretamente para o dano e não se confunde com responsabilidade por ato de terceiro”, diz trecho da decisão.
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Os pedidos, entretanto, foram rejeitados.
Além de manter a condenação, o Tribunal aumentou os valores das indenizações, considerando que as quantias estabelecidas inicialmente estavam abaixo dos parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de “dano-morte”.
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